Relações de parentesco aspectos introdutórios às relações de parentesco
Autor | Fabíola Albuquerque Lobo |
Ocupação do Autor | Professora Titular em Direito Civil da Faculdade de Direito do Centro de Ciências Jurídicas / UFPE. Professora dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Centro de Ciências Jurídicas / UFPE. Vice-líder do grupo de pesquisa Constitucionalização das Relações Privadas (CONREP - CNPq/ UFPE). |
Páginas | 359-368 |
ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
ÀS RELAÇÕES DE PARENTESCO
Fabíola Albuquerque Lobo
Professora Titular em Direito Civil da Faculdade de Direito do Centro de Ciências Jurí-
dicas / UFPE. Professora dos Cursos de Mestrado e Doutorado do Centro de Ciências
Jurídicas / UFPE. Vice-líder do grupo de pesquisa Constitucionalização das Relações
Privadas (CONREP – CNPq/ UFPE).
Sumário: 1. Introdução – 2. O parentesco na linha do tempo – 3. Espécies de parentesco no direito
brasileiro – 4. Graus de parentesco e sua contagem – 5. Conclusão – 6. Referências.
1. INTRODUÇÃO
Compreender a importância das relações de parentesco e as vicissitudes sofridas
com o transpor dos tempos não é uma preocupação ínsita ao Direito. A investigação
deste vínculo importa a várias searas do conhecimento humano, a exemplo da An-
tropologia, da Sociologia e da Psicanálise, em vieses e enfoques distintos.
Sem desmerecer a rica contribuição de um estudo interdisciplinar, mas a in-
vestigação da relação de parentesco, cingir-se-á a abordagem jurídica. Sem dúvida
é uma matéria com grande repercussão prática, o que denota a atualidade do tema
e sua importância para a compreensão dos seus desmembramentos, como bem diz
Paulo Lobo:
A relação de parentesco identica as pessoas como pertencentes a um grupo social que as enlaça
num conjunto de direitos e deveres. Para além do direito, o parentesco funda-se em sentimentos
de pertencimento a determinado grupo familiar, em valores e costumes cultuados pela sociedade,
independentemente do que se considere tal.1
O vínculo de parentesco decorre da lei ou por decisão judicial. Estabelecido este
vínculo de parentesco, seja em linha reta ou colateral, é imprescindível estabelecer
a correlação com os comandos legais pertinentes aos impedimentos matrimoniais
(art. 1.521), com as hipóteses de presunções de filiação (art. 1.597), com o reconhe-
cimento dos filhos (arts. 1.607 e seguintes), com a adoção (art. 1.626) e com a obri-
gação alimentar (arts. 1.694 e seguintes). E diante da aproximação entre o direito de
família e o sucessório, oportuno ressaltar as implicações das relações de parentesco
no estabelecimento da ordem da vocação hereditária (art. 1.829 e seguintes) e dos
chamados herdeiros necessários (art. 1.845 e seguintes).
1. LÔBO, Paulo. Direito civil: famílias. São Paulo: Saraiva, 2021.
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