Dissolução do casamento na república ? período pré-codificado

AutorPaulo Hermano Soares Ribeiro - Edson Pires da Fonseca
Ocupação do AutorProfessor de Direito Civil das Faculdades Pitágoras de Montes Claros, MG e da FADISA - MG. Tabelião de Notas. Advogado licenciado. - Professor de Direito Constitucional e Teoria do Direito na FADISA e na FAVAG - MG
Páginas116-118

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A ruptura entre Igreja e Estado ocorreu somente após a Proclamação da República (15 de novembro de 1889), e se materializou, em um primeiro momento, por via do Decreto n. 119-A, de 07 de janeiro de 1890, que proibiu a intervenção de autoridade federal e dos Estados federados em matéria religiosa, e consagrou a plena liberdade de cultos.15Em seguida, pelo Decreto n. 181 de 24 de janeiro de 1890 a Igreja católica foi afastada do controle que dispunha em matéria de casamento.16Nos termos do art. 108 do referido D. 181/1890, somente seriam considerados válidos os casamentos celebrados de acordo com as normas civis.

O Decreto 181/1890, a princípio, foi alvo de crítica e desdém por parte da Igreja, conforme se pode apreender deste interessante diálogo entre marido e mulher transcrito por Maria da Conceição Silva, retratando a resistência da filha em se submeter ao casamento civil:

(...) Marido. Já viste obstinação de moça? A nossa filha não quer ir ao escriptorio civil para preencher as formalidades legaes do seu casamento. (...) A nossa filha exagera as cousas. A Egreja Catholica não prohibe aos fieis o casamento civil para não ficarem prejudicados, contanto que estejam convencidos de que lá não casam. (...)

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Mulher. (...) Quanto a mim, fallo-te com franqueza, sinto-me possuida de orgulho, quando reparo na nobre attiude de nossa filha nessa questão. Parece inspirada quando falla contra o casamento civil! O raio predileto com que o fulmina são as palavras de Pio IX "O casamento civil é um torpe e vil concubinato". Mamãe, me disse ella ainda esta manhã, não lhe parece cousa aviltante para o christão, não acha que offende o pudor de uma donzella ou mulher casada, proferir aquelle "recebo a vós" etc., formula nulla, falsa; absurda e ridicula. As palavras sagradas que proferimos no templo do Senhor: as palavras tres vezes santas com que exprimimos um juramento religioso de eterno consorcio: as palavras sacramentaes com que adiante do altar da Nova Lei e da imagem do nosso adoravel Salvador celebramos um sacramento na presença do ministro de Deus, palavras de mystica sublimidade porque significam a união de Jesus com a Egreja Sua Esposa: essas palavras, mamãe, são rebaixadas, profanadas, arrastadas pela lama perante o delegado de um governo que se declarou atheu, e essa injuria será irrogada a Christo por tua filha catholica? Nunca, mamãe, prefiro morrer a repetir sacrilegamente a formula do sacramento do matrimonio! E dado que eu...

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