A evolução da irretroatividade e da anterioridade tributária nas constituições brasileiras

AutorPaulo Roberto dos Santos Corval e Márcio Ávila
Ocupação do AutorDoutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em Ciência Jurídica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUCRio)/Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense e Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF-Niterói (nível Mestrado)
Páginas13-43
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A EVOLUÇÃO DA IRRETROATIVIDADE E DA
ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA NAS
CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Paulo Roberto dos Santos Corval1
Márcio Ávila2
Sumário: Introdução; Irretroatividade e anterioridade tributária nas
Constituições pretéritas; 1.1 A Constituição Política do Império do
Brasil (1824); 1.2 A Constituição da Primeira República (1891); 1.3
As Constituições de 1934, 1937 e 1946; 1.4 A Constituição do
Regime Militar (1967); 2. Irretroatividade e anterioridade tributária
na Constituinte e na Constituição de 1988; Conclusão.
Resumo: O presente artigo desenvolve uma análise da evolução do
princípio da irretroatividade tributária e da regra da anterioridade
tributária ao longo das Constituições brasileiras.
Palavras-chave: anterioridade; irretroatividade; Constituição.
1 Doutor em Ciência Política pela Universidade Federal Fluminense. Mestre em
Ciência Jurídica pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-
Rio). Bacharel em Direito pela PUC-Rio. Professor de Direito Financeiro e
Tributário na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense em
Niterói. E-mail: prscorval@yahoo.com.br; paulocorval@id.uff.br
2 Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense e Professor Permanente
do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da UFF-Niterói (nível
Mestrado). Professor de Direito Tributário Internacional na Pós-Graduação em
Direito Fiscal (PUC-Rio). Doutor e Mestre em Direito Internacional (UERJ). Pós
Doutor em Finanças Públicas, Tributação e Desenvolvimento (UERJ). Bacharel
em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-Rio). Advogado e
consultor jurídico (Rio de Janeiro e Bahia). E-mail: marcioavilaa dv@hotmail.com
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Abstract: The article develops an analysis of the evolution of the
principle of tax non-retroactivity and the rule of tax anteriority
throughout the Brazilian Constitutions.
Keywords: anteriority; non-retroactivity; Constitution.
Introdução
O controle do tempo, por meio da linguagem do direito, é
importante característica na construção do Estado. Determina-se por
meio da normatividade jurídico-estatal o ano civil, o início da vida,
a aptidão da pessoa para fazer negócios, quando se pode exercer o
sufrágio, quando a pessoa pode ser levada à prisão, quando se deve
operar uma mudança institucional (se imediatamente, com plenos
efeitos, ou se mediatamente, com períodos de vacância e regras de
transição), dentre outras hipóteses. Diversos setores e situações da
existência se veem regulados temporalmente pelo Estado, de
maneira que o saber jurídico lida de longa data com os modos de
disciplinar as relações, os interesses e as posições jurídicas no tempo.
No âmbito das finanças públicas no Estado que se quer
capitalista e democrático, a normatização do tempo e, portanto, sua
fabricação é preocupação constante. O orçamento, a despesa e a
obtenção de receitas somente são compreendidos adequadamente
pelo olhar diacrônico capaz de capturar as preocupações
intergeracionais, os interesses de segurança jurídica do mercado e o
perene conflito entre conservação e mudança (tanto a adaptativa
quanto a transformadora). Ciclos de programação, estimativas,
debates, decisões e realizações são fortemente disciplinados pelo
direito, dando ensejo a uma reforçada preocupação com a garantia
de crenças e interesses por meio de normas que conferem
estabilidade a posições jurídicas subjetivas e objetivas (como
direitos adquiridos e regras fiscais limitadoras), além de tornar mais

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