Princípios constitucionais tributários: breves notas sobre os modelos adotados no Brasil e no Peru

AutorFrancisco Miguel Soares
Ocupação do AutorMestrando no PPGDC UFF
Páginas91-117
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS:
BREVES NOTAS SOBRE OS MODELOS ADOTADOS NO
BRASIL E NO PERU
Francisco Miguel Soares1
Sumário: Introdução; 1. Sistema Tributário; 2. Os Princípios no
Direito Tributário; 3. Análise da Aplicação da Legalidade e
Igualdade no Caso Concreto: Breves Notas Comparativas.
Conclusão. Referências bibliográficas.
Resumo: Este artigo, a partir da leitura de dispositivos
constitucionais, pretende realizar abordagem da linha
principiológica utilizada no Brasil e no Peru ao tratar o Direito
Tributário. Como forma de melhor compreensão, busca-se, a partir
dos princípios encontrados, realizar breve comparativo de julgados
da Corte Constitucional de cada país.
Palavras-chave: Direito Tributário; Princípios Constitucionais;
Brasil; Peru.
Abstract: Este artículo, basado en la lectura de las disposiciones
constitucionales, tiene la intención de llevar a cabo un enfoque de
los principios utilizados en Brasil y Perú para tratar el derecho
tributario. Como una forma de mejor comprensión, se busca, con
base en los principios encontrados, hacer una breve comparación de
casos concretos juzgados por el Tribunal Constitucional de cada
país.
1 Mestrando no PPGDC UFF E-mail: franciscomiguelsoares@gmail.com
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Keywords: Derecho Tributário; principios constitucionales; Brasil;
Peru.
Introdução
O tributo é a contrapartida do cidadão às prestações sociais a
cargo do Estado e, também, um instrumento de política social, sendo
de cobrança compulsória como determina o artigo 3° do Código
Tributário Nacional. Para que seja exigido, deve obedecer a uma
série de regras, que derivam da Constituição Federal e da lei.
Entende-se por sistema tributário o conjunto de elementos
que cada governo estabelece para definir o montante da carga fiscal
e o tipo de tributos que os governados e outros agentes econômicos
terão que arcar, para o cumprimento das obrigações constitucionais
para o pagamento de despesas públicas. A par de outros
instrumentos normativos, é a Constituição Federal que estabelece o
início desse vínculo com o Estado.
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
introduziu amplo rol de direitos e garantias fundamentais,
especialmente para limitar o exercício desse poder estatal. Uma das
ferramentas utilizadas para limitar a tributação são os princípios
gerais de direito tributário.
Em sentido próximo, a Constituição do Peru de 1993 utilizou
também alguns princípios para limitar a atuação estatal.
Partindo desta premissa, qual seja, a utilização de princípios
como ferramenta para inibir a atuação estatal de tributar, o presente
trabalho propõe-se a analisar as disposições constitucionais do Brasil
e do Peru, de modo a verificar semelhanças e diferenças na
construção do sistema tributário constitucional, analisando a
natureza jurídica dos princípios e onde se encaixam na proteção ao
contribuinte.

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