Exercício de atividade empresária por associação: avanço ou retrocesso social?

AutorMárcia Carla Pereira Ribeiro
Ocupação do AutorProfessora Doutora Titular de Direito Societário da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR)
Páginas129-152
Exercício de atividade empresária por
associação: avanço ou retrocesso social?
Marcia Carla Pereira Ribeiro*
1. Introdução
As associações enquadram-se no sistema brasileiro como uma
forma de organização, dotada de personalidade jurídica, destinada
exclusivamente, a partir da vigência do atua l Có digo Civ il, a o ex er-
cício de atividades de fins não econômicos.
Seus objetivos podem ser puramente ideais, como se observa
nas associações voltadas à cultura ou esporte, ou relacionados a
práticas econômicas, caso das Associações de categorias profissio-
nais, como as Associações Comerciais.
Ainda que seu objetivo não seja a partilha de lucro, é inegável
que algumas delas atuam de forma a auxiliar ou possibilitar o exer-
cício de atividade rentável. É possível, e porque não dizer recomen-
dável, que as Associações apresentem resultados financeiros posi-
tivos ao final de um ano, até mesmo para que se possa garantir a sua
perenidade.
Todavia, quando exerce diretamente uma atividade econômi-
ca, o produto ou serviço oferecido pela organização pode ser desti-
nado ao mercado, o que possibilita que seja inserido num ambiente
de competição em que os demais agentes devem, em tese, estar ha-
bilitados a concorrer sob as mesmas condições.
* Este texto contou com o auxílio do pesquisador Clóvis Alberto Bertolini de Pinho;
Professora Doutora Titular de Direito Societário da Pontifícia Universidade Católica
do Paraná (PUC-PR). Professora Doutora Associada de Direito Empresarial da Uni-
versidade Federal do Paraná (UFPR). Pós-Doutora em Direito pela Universidade de
Lisboa. Pós-Doutora em Direito pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo.
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O fato de as associações estarem submetidas a um tratamento
jurídico parcialmente distinto das sociedades pode conduzir a
questionamentos sobre a possibilidade delas exercerem licitamen-
te atividade econômica, assim como em relação à vedação quanto
ao seu objeto econômico, da forma como expresso na Lei Civil.
Para além da incessante busca do jurista pela compreensão da
natureza jurídica da Associação, seus impedimentos e característi-
cas peculiares, acredita-se ser essencial também a compreensão do
papel econômico desempenhado por esta forma de organização em
nosso país, a fim de se poder chegar a alguma conclusão sobre o
tema proposto que seja não apenas fundamentada juridicamente,
como compatível com os ideais de desenvolvimento socioeconômi-
co brasileiro.
O artigo parte de alguns conceitos teóricos relacionados à defi-
nição legal e doutrinária de sociedade, assim como de empresarie-
dade, a fim de permitir o debate sobre o enquadramento das
Associações no conceito de empresa expresso no Código Civil.
Na sequencia, busca-se, pela reprodução de alguns importantes
pensadores brasileiros e estrangeiros, trazer elementos sobre a
compreensão do conteúdo da expressão “fins econômicos” em co-
tejo com o sentido de “atividade econômica”. Uma visão sobre os
limites e imperfeições do conceito de empresariedade no Código
Civil também aparece no decorrer do trabalho.
No capítulo seguinte, o artigo se vale de dados indiretos, retira-
dos de pesquisa econômica realiza pelo IBGE, na busca da apresen-
tação de um quadro do papel desempenhado pelas chamadas
organizações sem fins lucrativos – FASFIL-, que abrange a análise
conjunta das fundações privadas e das associações sem fins lucrati-
vos que atuam no país.
Busca-se, no tópico seguinte do artigo, abrir espaço para discus-
são sobre a inserção das associações no ambiente concorrencial e
suas consequências.
Como existem projetos de Código Comercial sendo discutidos
nas casas legislativas brasileiras, optou-se, a título de perspectivas
para as associações, por apresentar um breve comentário sobre as
tendências em termos de reforma legislativa sobre o tema discorri-
do, seguido por algumas notas conclusivas sobre os temas anali-
sados.
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