Exercícios complementares. Gabaritos - Peças profissionais

Páginas296-299
PRÁTICA TRABALHISTA – 9ª EDIÇÃO
296
EXERCÍCIOS
COMPLEMENTARES
GABARITOS – PEÇAS
PROFISSIONAIS
EXERCÍCIO 1
A medida cabível é o recurso de Agravo de Instrumento (Art. 897, b, da CLT). A matéria arguível é
a de que os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, por
qualquer das partes (CPC, art. 1.026) e, ademais, na forma do § º do mesmo dispositivo, somente
na reiteração de embargos protelatórios em que a multa é elevada a até 10% (dez por cento) é que
fica condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo, exce-
ção feita à Fazenda Pública e ao beneficiário de gratuidade da justiça, que a recolherão ao final.
Assim, o Agravo de Instrumento postulará afastar o despacho denegatório de processamento, por
ambos os motivos: o Recurso Ordinário não é intempestivo, tampouco deserto, devendo o Tribunal
determinar seu regular processamento.
EXERCÍCIO 2
A medida cabível será o Recurso Ordinário, em que a Recorrente arguirá o texto da Lei 9.029, de
12.04.1995, que veda e até define como tipo penal tais práticas, bem como, em seu art. º, defere à
ofendida a opção entre a reintegração no emprego ou a percepção em dobro da remuneração como
postulado na inicial, tudo sem prejuízo da composição dos danos morais, com fulcro no art. º, X
da CF, c/c arts. 186 do Código Civil, e 927 do mesmo Estatuto.
EXERCÍCIO 3
A medida processual seria o Recurso Ordinário, dirigido à própria Vara do Trabalho, requerendo
remessa ao Tribunal Regional do Trabalho e postulando o reconhecimento do vínculo de emprego.
A competência, de toda forma, seria mesmo da Justiça do Trabalho, consoante redação do art. 114
da CF, decorrente da Emenda Constitucional 45/2004, que ampliou a competência trabalhista,
passando a abranger tanto relações de trabalho, quanto de emprego. Por seu turno, o vínculo de
emprego, na espécie, decorre de matéria sumulada, estampada na Súmula 386 do TST.
EXERCÍCIO 4
A medida processual adequada será o Recurso Ordinário. O Recorrente deverá arguir ser pessoa
natural, ter havido relação de trabalho subordinado e que, ante os termos do art. 114 da Constitui-
ção Federal (após a Emenda Constitucional 45/2004), a competência será da Justiça do Trabalho,
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