Orientações ao examinando
Autor | Wander Garcia |
Ocupação do Autor | Coordenador da Coleção |
Páginas | 1-11 |
1. Provimentos 144/2011, 156/2013 e 174/2016: o Novo Exame de Ordem
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), publicou em novembro de
2013 o Provimento 156/2013 que alterou o Provimento 144/2011, estabelecendo as normas e
diretrizes do Exame de Ordem. Confira o texto integral do provimento, com as alterações dadas
pelos provimentos 167/2015 e 172 e 174/2016:
PROVIMENTO Nº 144, de 13 de junho de 2011, com as alterações dada pelo Provimento 156/2013.
Dispõe sobre o Exame de Ordem.
O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 8º, § 1º, e 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia
e da OAB, tendo em vista o decidido nos autos da Proposição n. 2011.19.02371-02, resolve:
CAPÍTULO I
DO EXAME DE ORDEM
Art. 1º O Exame de Ordem é preparado e realizado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil – CFOAB, mediante delegação dos Conselhos Seccionais.
§ 1º A preparação e a realização do Exame de Ordem poderão ser total ou parcialmente terceirizadas,
ficando a cargo do CFOAB sua coordenação e fiscalização.
§ 2º Serão realizados 03 (três) Exames de Ordem por ano.
CAPÍTULO II
DA COORDENAÇÃO NACIONAL DE EXAME DE ORDEM
Art. 2º É criada a Coordenação Nacional de Exame de Ordem, competindo-lhe organizar o Exame de
Ordem, elaborar-lhe o edital e zelar por sua boa aplicação, acompanhando e supervisionando todas as
etapas de sua preparação e realização. (NR. Ver Provimento n. 156/2013)
Art. 2º-A. A Coordenação Nacional de Exame de Ordem será designada pela Diretoria do Conselho Federal
e será composta por:
I – 03 (três) Conselheiros Federais da OAB;
II – 03 (três) Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB;
III – 01 (um) membro da Escola Nacional da Advocacia;
IV – 01 (um) membro da Comissão Nacional de Exame de Ordem;
V – 01 (um) membro da Comissão Nacional de Educação Jurídica;
VI – 02 (dois) Presidentes de Comissão de Estágio e Exame de Ordem de Conselhos Seccionais da OAB.
Parágrafo único. A Coordenação Nacional de Exame de Ordem contará com ao menos 02 (dois) membros
por região do País e será presidida por um dos seus membros, por designação da Diretoria do Conselho
Federal. (NR. Ver Provimento n.50/2013)
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