Falha de governo e tributação da folha de pagamento

AutorAntonio Marcos Garbuio, Celso Medeiros de Miranda Júnior, Luzivaldo Luiz Ferreira e Rodrigo da Costa Clazer
Páginas17-44
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CAPÍTULO 1
Falha de governo e tributação
da folha de pagamento
Antonio Marcos Garbuio
Celso Medeiros de Miranda Júnior
Luzivaldo Lui z Ferreira
Rodrigo da Costa Claz er
1.INTRODUÇÃO
Com o passar dos anos, cada vez é mais comum encontrarmos, no merca-
do de trabalho, a f‌i gura da “pejotização”, ou seja, trabalhadores prestando
serviços por intermédio de uma pessoa jurídica.
Embora, de plano, alguns possam, inadvertidamente, associar essa si-
tuação a uma tentativa de disfarçar a relação empregatícia, criando, assim,
uma presunção de má-fé e ilicitude da relação jurídica, na verdade isso não
pode ser considerado uma regra, simplesmente porque a criação de uma
empresa é um ato absolutamente lícito.
A fraude somente será reconhecida se, na hipótese, estivermos diante de
uma falsa empresa, ou seja, de uma pessoa que desenvolve suas atividades
com pessoalidade, habitua lidade, onerosidade e subordinação.
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TEMAS EM DIR EITO E ECONOMI A DO TRABA LHO
Além disso, não podemos esquecer que, na atual conjuntura das re-
lações sociais, nossa impressão é que os próprios trabalhadores buscam
autonomia, liberdade, enfim, o direito de fazer seus próprios horários de
trabalho sem ter um chefe direto. Com isso, a cada dia que passa, au-
menta vertiginosamente a quantidade de empresas individuais, além, é
claro, da epidemia de aplicativos que oferecem oportunidades de traba-
lho autônomo, como Uber, Cabify, iFood, Rappi, Loggi etc. Assim, sem
adentrar no campo das fraudes, nosso ordenamento jurídico possibilita
que as pessoas trabalhem como empregados e também permite a cria-
ção de empresas prestadoras de serviços.
Ocorre que os números mostram que as pessoas que trabalham como
empregados têm uma remu neração inferior, em comparação com o rendi-
mento auferido pelas pessoas naturais que atuam como empresas prestado-
ras de serviços. E, apesar da con hecida interdisciplinaridade entre Direito
e Economia, o Brasil, historicamente, não tem levado em consideração a
análise econômica do Direito, principalmente no campo legislativo.
O objetivo deste trabalho, portanto, é analisar a tributação incidente
sobre a folha de pagamento e a respectiva consequência disso para o mer-
cado de trabalho, levando em conta a normatização do contrato de trabalho
típico, em comparação com a alternativa legal que se apresenta: a oferta de
trabalho pessoal por intermédio de pessoa jurídica constituída.
2. O CUSTO/BENEFÍCIO COMO FUNDAMENTO
DA TOMADA DE DECISÃO
A análise econômica do Direito parte de um critério consequencialista
para a tomada de decisão. Portanto, o custo-benefício, e não a causa da de-
cisão, é que será levado em consideração. Nesse sentido, leciona Antônio
José Maristrello Porto:

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