Relações de trabalho na chamada economia compartilhada

AutorCarlos Martins Kaminski e Lais Rosa Kuiaski
Páginas89-108
89
CAPÍTULO 4
Relações de trabalho
na chamada economia
compartilhada
Carlos Martins Kaminsk i
Lais Rosa Kuiaski
1.INTRODUÇÃO
A economia de compartilhamento, fruto da necessidade de otimização
do uso de bens já produzidos e com tempo ocioso de uso, representa uma
excelente expectativa não apenas para economizar os recursos naturais,
como também para reduzir a quantidade de descarte. É, portanto, um
pilar de sustentabilidade econômica, ambiental e social. E, nessa tendên-
cia, abre-se uma nova perspectiva em relação à propriedade e à posse, que
retorna da individual para a coletiva, mas em moldes diversos das retra-
tadas na história, pois apresenta “um viés econômico o que não ocorria
em comunidades primitivas”.1
1. HINDESS, B.; HIRST, P. Q. Modos de produçã o pré-capitalista . Rio de Janeiro: Zahar, 1976.
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TEMAS EM DIR EITO E ECONOMI A DO TRABAL HO
Com efeito, a partir do novo perf‌il de consumidores — para quem o
importante não é a propriedade dos bens, bastando-lhes o simples acesso a
esses bens —, os novos empresários se valem das plataformas digitais para
atender a essas novas demandas.2
Os negócios focados na economia de compartilhamento conectam, em
tempo real e em todo o globo, vendedores, compradores, fornecedores e
trabalhadores. Nesse contexto, surgem as plataformas digitais fomentadas
por pessoas físicas ou jurídicas, detentoras de recursos excedentes, dispos-
tas a investir em ideias que tanto podem render lucros como representar
investimento a fundo perdido.
E é nesse panorama, desenhado a partir de necessidades de sustentabi-
lidade ambiental e de economia desaquecida, que as plataformas digitais
representam uma brisa de esperança não só de abertura de novos merca-
dos, mas também de possibilidade de geração de renda, atraindo a adesão
de trabalhadores a uma relação que não é de autonomia nem de subordi-
nação jurídica, nos moldes tradicionais da interpretação dada aos artigos
nêutica da legislação posta para a subsunção dos fatos da nova realidade.
Um dos reflexos dessa economia de consumo compartilhado é a
abertura de empresas em todos os segmentos, com o uso das platafor-
mas digitais, “sem que se tenha conhecimento dos efeitos nas relações
de trabalho e de emprego”.3
O presente estudo busca explicar, a partir de antecedentes conceituais
e empíricos, a relação jurídica que se estabelece entre os profissionais
que aderem ao trabalho oferecido através de plataformas digitais e seus
respectivos proprietários, especialmente levando-se em consideração o
fato de que as regras do negócio são estabelecidas unilateralmente pe-
2. ANDRADE , Daniela Rafael; DAN TAS, Rodolfo Lima. U ber: a oportunid ade dos sonhos ou o pe-
sadelo do Direito do Trabal ho? In: CRISTO, Magno Moisés; FERR EIRA, Silvania (org.). Dire ito
do Trabalho: cenários contemporâne os. Belo Horizonte: RTM, 2016.
3. Sebrae-Pernambuco.

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