O fenômeno jurídico e as normas do direito como técnicas comportamentais - Os meios de produção e a produção do direito

AutorSacha Calmon Navarro Coêlho
Ocupação do AutorAdvogado, coordenador da especialização em direito tributário das Faculdades Milton Campos, ex-professor titular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e da UFRJ, Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) no Rio de Janeiro
Páginas981-1003
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Ο ΦΕΝΜΕΝΟ ϑΥΡ⊆∆ΙΧΟ Ε ΑΣ
ΝΟΡΜΑΣ ∆Ο ∆ΙΡΕΙΤΟ ΧΟΜΟ
Τ⊃ΧΝΙΧΑΣ ΧΟΜΠΟΡΤΑΜΕΝΤΑΙΣ  ΟΣ
ΜΕΙΟΣ ∆Ε ΠΡΟ∆Υ∩℘Ο Ε Α ΠΡΟ∆Υ∩℘Ο
∆Ο ∆ΙΡΕΙΤΟ
Sacha Calmon Navarro Coêlho1
Este trabalho não pretende filiação a escolas de filosofia
do Direito. O fato de centrar-se na teoria da norma, enquanto
estrutura lógica, não implica adesão a certo “normativismo”
que reduz o Direito a mero formalismo, amesquinhando-o.
Para nós, o Direito, “fato social”, apresenta-se profunda-
mente imerso no devir da história. É mesmo o reflexo, no
plano da cultura, dos valores e interesses sociais dominantes,
diversos no tempo e no espaço. A sociedade é o meio em que
o Direito medra e se desenvolve. Assim como a árvore surge e
1. Advogado, coordenador da especialização em direito tributário das
Faculdades Milton Campos, ex-professor titular da Universidade Federal de
Minas Gerais (UFMG) e da UFRJ, Presidente da Associação Brasileira de
Direito Financeiro (ABDF) no Rio de Janeiro.
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TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
vive da terra, o Direito brota e existe em razão do “chão” social.
E o que é a sociedade senão o conviver contínuo de seres hu-
manos em momentos e lugares historicamente dados?
Da convivência, é intuitivo, resultam modos de organizar
as relações inter-humanas, desde as relações de produção até
as de cunho cultural. E, assim, nascem as instituições como
pontos de articulação da vida social. Neste panorama sobressai
o Direito, enquanto instrumento regulador de condutas e de
organizações comunitárias.
É interessante notar que a “estrutura social” das coleti-
vidades humanas apresenta um alto grau de coerência entre
os seus elementos componentes, muito embora a profunda e
estonteante complexidade das modernas sociedades obscure-
ça este fato. Para desvelar o véu que recobre a organicidade
intrínseca de toda a sociedade, é preciso vislumbrá-la desde o
seu ponto de partida. A primeira coisa que o homem faz jun-
tamente com os seus semelhantes é produzir para viver. Pro-
duzindo, convivem. O modo de conviver vai depender, então,
do modo como produzem. Não são, ou foram, as sociedades
“caçadoras” diversas das sociedades “pastoras” no modo como
se estruturaram?
Ao produzirem, para viver, os homens usam instrumen-
tos, aplicam conhecimentos, inventam técnicas, agregam ex-
periências que, em última análise, decidem sobre o tipo de
relações que haverão de manter entre si. O homem é, antes de
tudo, um ser-de-necessidades ou homo necessitudinis. Para
satisfazer às suas necessidades básicas, sempre presentes,
sempre prementes, tem de agir, isto é, trabalhar. Eis o homo
faber. Dessarte, para satisfazer às suas necessidades, o homem
“trabalha” a natureza, humanizando-a. Catando frutos, caçan-
do, pescando, plantando, domesticando animais, minerando
ou transformando os metais, industrializando as matérias-
-primas ou comerciando, o homo faber arranca da natureza
sustento para a sobrevivência com o “suor do seu rosto”. Ao

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