Princípios e sobreprincípios na interpretação do direito

AutorPaulo de Barros Carvalho
Ocupação do AutorProfessor Emérito e Titular de Direito Tributário da PUC-SP e USP. Membro Titular da Academia Brasileira de Filosofia
Páginas819-843
819
ΠΡΙΝΧ⊆ΠΙΟΣ Ε ΣΟΒΡΕΠΡΙΝΧ⊆ΠΙΟΣ ΝΑ
ΙΝΤΕΡΠΡΕΤΑ∩℘Ο ∆Ο ∆ΙΡΕΙΤΟ
Paulo de Barros Carvalho1
RESUMO: O dado jurídico, tomado pela perspectiva de objeto cul-
tural revela o emprego do valor para a obtenção de um fim como
característica que lhe é fundamental. Os chamados princípios podem
ser definidos como normas de forte cunho axiológico e que irradiam
sua influência por vastos setores do ordenamento jurídico. Um estu-
do sobre o tema proposto implica assim a investigação sobre os va-
lores para poder melhor entender como os princípios são empregados
na compreensão do fenômeno do direito. A pesquisa investigará o
plano sintático dos princípios e também como o dado axiológico apa-
rece em seu plano semântico. Além disso, um estudo sobre a inter-
pretação dos princípios não estaria completo se não contemplado
também o aspecto pragmático dos princípios jurídicos, especialmen-
te quanto à possibilidade de violação destes.
1. ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O MÉTODO
Antes de ingressar, propriamente, no assunto posto aos
meus cuidados, entendo que seriam oportunas algumas palavras
1. Professor Emérito e Titular de Direito Tributário da PUC-SP e USP. Mem-
bro Titular da Academia Brasileira de Filosofia.
820
TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
sobre a metodologia deste estudo, isto é, de que modo e por
quais caminhos pretendo aproximar-me do objeto, para que
seja possível articular suas complexidades, refletir sobre elas
e poder, ao fim, construir conclusões consistentes.
De fato, todo trabalho com aspirações mais sérias há de
ter seu método, assim entendido o conjunto de técnicas utili-
zadas pelo analista para demarcar o objeto, colocando-o como
foco temático para, em seguida, ingressar no seu conteúdo.
Ainda que essa matéria encontre desdobramento no item
subsequente, parece oportuno dizer duas palavras sobre o
itinerário do pensamento, no sentido de abrir caminho para
que o leitor possa percorrê-lo com desenvoltura, consciente
do plano esboçado pelo autor. A informação, que é de grande
utilidade até para ensejar a iterativa conferência do rigor
expositivo, rendendo espaço a observações críticas, volta-se,
fundamentalmente, para esclarecer o trajeto que vai ser tri-
lhado, facilitando, sobremaneira, o entendimento das propo-
sições apresentadas.
Desse modo, penso ser oportuno reafirmar algumas ca-
racterísticas do modo de ser próprio do direito positivo, reco-
nhecendo-o como objeto de cultura e apontando aí algumas
consequências da escolha deste enfoque. Em seguida, passo a
discorrer sobre a amplitude semântica do vocábulo jurídico,
mostrando seu emprego em várias linguagens, da natural às
jurídicas, delineando os contornos que o termo assume quer
no direito positivo, quer na ciência que o descreve. O dado
jurídico, tomado pela perspectiva de objeto cultural faz neces-
sário tecer ainda umas tantas palavras sobre os valores para
poder melhor entender como os princípios são empregados na
compreensão do fenômeno do direito e, logo se verá, que os
comandos normativos tecem uma rede complexa de dados
axiomáticos que se sobrepõe dando razão a verdadeiros “so-
breprincípios”. Finalmente, cabem algumas palavras sobre o
aspecto pragmático dos princípios jurídicos, especialmente
quanto à possibilidade de violação destes.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT