Notas sobre a imunidade musical: liberdade de expressão artística e cultura nacional

AutorRafhael Wassermann
Ocupação do AutorJuiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Páginas845-862
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ΝΟΤΑΣ ΣΟΒΡΕ Α ΙΜΥΝΙ∆Α∆Ε
ΜΥΣΙΧΑΛ: ΛΙΒΕΡ∆Α∆Ε ∆Ε ΕΞΠΡΕΣΣ℘Ο
ΑΡΤ⊆ΣΤΙΧΑ Ε ΧΥΛΤΥΡΑ ΝΑΧΙΟΝΑΛ
Rafhael Wasserman1
No tribunal da minha consciência
O teu crime não tem apelação
Debalde tu alegas inocência
Mas não terás minha absolvição
Os autos do processo da agonia
Que me causaste em troca ao bem que fiz
Correram lá naquela pretoria
Na qual o coração foi o juiz
Tu tens as agravantes da surpresa
(E) Também as da premeditação
Mas na minh’alma tu não ficas presa
Porque o teu caso é caso de expulsão
Tu vais ser deportada do meu peito
1. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Ex-Promotor
do Ministério Público do Estado do Paraná. Mestre em Direito Tributário pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-Graduado em
Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET).
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TRIBUTAÇÃO: DEMOCRACIA E LIBERDADE
Porque teu crime encheu-me de pavor
Talvez o habeas-corpus da saudade
Consinta o teu regresso ao meu amor
(“Habeas Corpus” – Orestes Barbosa/Noel Rosa)
1. INTRODUÇÃO
O tema das imunidades tributárias foi recentemente revi-
gorado, a partir do acréscimo de nova modalidade ao rol previs-
to na Constituição da República. A Emenda Constitucional n.
75 de 15 de outubro de 2013 introduziu a alínea “e” ao inciso VI
do artigo 150, instituindo imunidade tributária sobre: “fonogra-
mas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo
obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras
em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os supor-
tes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na
etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Como adiante se observará com o devido detalhamento,
a Emenda Constitucional realizou um novo recorte no campo
tributável retirando a faculdade do legislador pátrio exigir
impostos sobre fonogramas e videogramas musicais produzidos
no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores
brasileiros além de obras em geral interpretadas por artistas
nacionais, sem descurar dos suportes materiais ou arquivos
digitais que os contenham, com a ressalva da etapa de replica-
ção industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Pretende-se delinear o perfil da norma imunizante, de
modo a contribuir com o estudo e o debate que se avizinha
quanto ao seu alcance e caracteres essenciais. Esse breve tra-
balho inicialmente remeterá ao surgimento da imunidade para,
na sequência, examinar o instituto a partir de aportes doutri-
nários. Munido de tais conhecimentos, serão tecidas conside-
rações sobre a novel espécie de regra exonerativa.

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