A função social da posse coletiva para a proteção das comunidades remanescentes de quilombos no Brasil
Autor | Marco Aurélio Bezerra de Melo |
Ocupação do Autor | Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Professor emérito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Professor titular de direito civil do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC/RJ). Professor permanente do PPGD da Universidade Estácio de Sá. Membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros, do... |
Páginas | 253-268 |
A FUNÇÃO SOCIAL DA POSSE COLETIVA
PARA A PROTEÇÃO DAS COMUNIDADES
REMANESCENTES DE QUILOMBOS NO BRASIL
Marco Aurélio Bezerra de Melo
Doutor e Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Professor emérito da
Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Professor titular de direito civil
do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC/RJ). Professor permanente do
PPGD da Universidade Estácio de Sá. Membro honorário do Instituto dos Advogados
Brasileiros, do Instituto Brasileiro de Direito Civil e da Academia Brasileira de Direito
Civil. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Sumário: 1. Introdução – 2. Quilombo: perspectiva clássica (histórica) e ressignicada (constitucional) –
3. Casos dos quilombos do Leblon, Ilha de Marambaia, Chico Rei e comunidade negra rural Pacoval – 4.
A proteção coletiva da posse do território quilombola.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo objetiva reetir acerca do papel da posse coletiva exercida pelas
comunidades remanescentes de quilombos no Brasil para o m de conferir concreção
ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, cujo sentido é simples,
mas de complicada concreção: “Aos remanescentes das comunidades dos quilombos
que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade denitiva, devendo o
Estado emitir-lhes os títulos respectivos”.
Como é de fácil percepção, o objetivo da norma constitucional é o de reconhe-
cimento da situação proprietária para as comunidades quilombolas, tendo em vista
que o referido direito com assento constitucional constitui um importante vetor para a
armação da própria dignidade humana, pois funciona como veículo assecuratório de
outros direitos fundamentais como moradia e trabalho.
A par da segurança jurídica, curial é o raciocínio segundo o qual se pode armar
que o reconhecimento formal há de trazer para os destinatários diretos e, no caso es-
pecíco da tese, também para toda a sociedade, uma relevante função social. Por meio
da regularização fundiária, o titular reconhecido passa a gozar de uma garantia mais
efetiva contra o desapossamento das terras que ocupa, uma vez que tal direito ostenta o
atributo da ecácia erga omnes, impondo um dever geral de abstenção.
Com vários ns de interesse público como o de preservação do multiculturalismo
e de emancipação social e econômica das comunidades remanescentes de quilombos,
notadamente no tocante a garantia do trabalho e da moradia, o poder constituinte ori-
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