A fundamentalidade dos princípios do direito à segurança e saúde no trabalho

AutorCléber Nilson Amorim Junior
Ocupação do AutorAuditor-Fiscal do Trabalho do Núcleo de Segurança e Saúde do Trabalhador
Páginas21-33
21
CAPÍTULO 1
A FUNDAMENTALIDADE DOS PRINCÍPIOS DO
DIREITO À SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
“Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação
umas às outras com espírito de fraternidade.” Declaração
Universal dos Direitos Humanos.
A lavra do presente livro foi motivada pela perplexidade que sempre fez
parte do exercício das funções institucionais do seu autor, como auditor fiscal
do trabalho, ao perceber, por parte dos profissionais do Direito, uma espécie de
menoscabo e desinteresse pelas normas de tutela de saúde e segurança dos traba-
lhadores, por entenderem estes se tratar de matéria afeta ao escopo profissional
de médicos do trabalho e engenheiros de segurança.
Outro aspecto, que sempre chamou a atenção do autor, mencionado na
introdução desse livro, é a abordagem dada às normas de segurança e saúde
dos trabalhadores, como é o caso daquelas cujo núcleo normativo é centrado
nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
(atual Ministério da Economia), entendidas, por vezes, como regras, que nascem e
deságuam nelas mesmas. Essa visão atomizada não se coaduna com as exigências
da ciência jurídica.
Assim sendo, faz-se necessário prospectar os princípios específicos do direito
tutelar da saúde e segurança do trabalhador, considerando-os verdades fundantes
admitidas como condição básica de validade das demais asserções que compõem
esse campo do saber.
O princípio jurídico é o mandamento nuclear de um sistema, verdadei-
ro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas
compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e in-
teligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo,
no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. (1)
O Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa define “princípio” como:
[...] o primeiro momento da existência (de algo), ou de uma ação ou pro-
cesso; começo, início; o que serve de base a alguma coisa; causa primeira,
(1) MELLO, Celso Bandeira de. Curso de direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Malheiros, 2007.
p. 922.

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