Prefácio

AutorJames Magno A. Farias
Ocupação do AutorDesembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª/MA
Páginas15-16
15
PREFÁCIO
Segurança e Saúde no Trabalho: Princípios Norteadores, a obra de estreia de Cléber
Nilson Amorim Junior, é um trabalho primoroso.
O autor menciona, logo no início do livro, que a abordagem dada às normas
de saúde e segurança do trabalhador normalmente restringe o assunto apenas
às NRs — Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (atual
Ministério da Economia); isso revela uma visão atomizada, represando o contexto
de normas com relações particulares entre si, quando é importante apresentar os
princípios do direito à segurança e saúde no trabalho como disciplina autônoma.
É certo que não é novidade o tema da segurança e saúde no Trabalho no
Brasil. Porém, uma abordagem mais rigorosa é quase recente, notoriamente após
a promulgação da Constituição Federal de 1988, que prega a “redução dos riscos
inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, bem
como depois da Emenda Constitucional n. 45, de 2004, que aumentou a com-
petência da Justiça do Trabalho sobre a questão acidentária. O próprio Tribunal
Superior do Trabalho criou o projeto “Trabalho Seguro” em 2011 para provocar
um debate nacional sobre a prevenção de acidentes laborais.
Tudo isso estimulou a crescente produção literária sobre o tema, que é tão
atual e preocupante, e onde a doutrina de Sebastião Geraldo de Oliveira tornou-se
obrigatória para o estudo referencial.
Cléber Nilson aumentará o rol de autores a serem lidos, pois, além da visão
de jurista, tem atuação profissional como Auditor Fiscal do Trabalho na área da se-
gurança e saúde no trabalho, o que lhe possibilita uma percepção aguda de todas
as normas e princípios que regem a matéria. Essa interface com diversos campos
do conhecimento, como o direito, medicina do trabalho, engenharia de seguran-
ça, por exemplo, permite que o autor traga um volume de informações preciosas.
O autor não se limita a analisar os princípios do Direito do Trabalho. Ele faz
uma perfeita ligação com as Convenções da OIT, notadamente as de n. 148, 155
e 161, e traz muitas informações de direito comparado.
Pertinente a lembrança feita pelo autor ao desenvolvimento de métodos e
organização do trabalho por Frederick W. Taylor, que aplicou métodos científicos
aos problemas de controle de trabalho nas grandes empresas que se desenvolviam
na sequência da Segunda Revolução Industrial. Os princípios tayloristas dizem que
o processo do trabalho deve ser dissociado e independente do ofício, do conhe-

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT