Hermenêutica e a Opção pelos Pobres

AutorFrancisco de Assis Barbosa Junior
Ocupação do AutorJuiz do Trabalho do TRT da 13a Região
Páginas58-68
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Francisco de Assis Barbosa Junior
III
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Hermenêutica e a
Opção pelos Pobres
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omo dito por Delgado, Direito é o conjunto de princípios, regras e institutos direcionados
para organizar relações, situações ou instituições, criando vantagens, obrigações e
deveres no contexto social(158).
O Direito atua basicamente de duas maneiras em sua relação com a dinâmica da
sociedade. A primeira é antecipando fórmulas de organização e conduta para serem segui-
das na comunidade, mister cumprido, em geral, pelo legislador, ao editar novos diplomas
normativos. A segunda é absorvendo práticas organizacionais e de conduta já existentes
na convivência social, adequando-as às regras e aos princípios fundamentais do sistema
jurídico circundante. Esta maneira tende a ser cumprida, em geral, pela jurisprudência, ao
interpretar a ordem jurídica e encontrar nela soluções normativas para situações aparente-
mente não tratadas pelos diplomas legais disponíveis(159).
Dentro do universo normativo do Direito existem dois tipos de normas: normas-regra
e normas-princípio.
Canotilho esclarece que:
A teoria da metodologia jurídica tradicional distinguia entre normas e princípios
(Norm-prinzip, Principles rules, Norm und Grundsatz). Abondonar-se-á aqui essa
distinção para, em sua substituição sugerir: (1) as regras e princípios são duas
espécies de normas; (2) a distinção entre regras e princípios é uma distinção entre
duas espécies de norma(160).
Willis diferencia as normas dizendo que:
Já se torna cada vez mais difundido entre nós esse avanço fundamental da teoria
do direito contemporânea, que, em uma fase pós-positivista, com a superação da
(158) DELGADO, Mauricio Godinho. Princípios constitucionais do trabalho e princípios de direito individual e coletivo
do trabalho. 5. ed. São Paulo: LTr, 2017. p. 17.
(159) Idem.
(160) CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999. p. 1.086.
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