Introdução

AutorAgnaldo Gomes de Souza
Páginas19-21

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Neste estudo, busca-se analisar a questão voltada à constrição judicial de bens na conta bancária e nos ativos financeiros dos devedores no processo judicial, por meio eletrônico, cujo procedimento é denominado de penhora on-line. Visa assegurar a penhora judicial e a satisfação da realização do direito, em especial, os bloqueios nos ativos da sociedade empresária, dos seus sócios, gerentes e administradores. A preferência é a da penhora em dinheiro, nos moldes do artigo 655, inciso I do Código de Processo Civil, bem como nos casos em que a constrição judicial cria vertentes na doutrina e na jurisprudência, a exemplo do bloqueio on-line de conta salário, conta poupança e dos proventos de aposentadoria, existentes em instituições financeiras. Acrescentem-se, ainda, os casos em que as dívidas são alcançadas pela decadência e prescrição, tanto no âmbito da competência da Justiça Comum, como na competência da Justiça do Trabalho.

Nosso objetivo é analisar as vertentes, quanto aos caminhos utilizados e os recursos e remédios jurídicos que servem ao operador do direito no emprego das lides no âmbito do Direito Processual Civil e do Direito Processual do Trabalho. Apresentamos os posicionamentos da doutrina e da jurisprudência sobre a presente matéria, com ênfase na aplicação da interpretação da lei, da hermenêutica jurídica e dos princípios de direito, peculiares

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ao ramo do Direito Processual Civil e ao ramo do Direito Processual do Trabalho, cujas vertentes são tratadas em capítulos diferentes, em razão da autonomia de cada disciplina do direito.

Ao tratarmos dos casos de impenhorabilidade previstos na legislação processual civil, analisamos alguns fora do alcance das hipóteses mencionadas no artigo 649 do Código de Processo Civil; citamos como exemplo a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, com a constrição judicial direcionada para o patrimônio dos sócios, gerentes e administradores, priorizando o bloqueio de valores em dinheiro, existentes nas contas bancárias, especialmente aqueles que representam proventos de aposentadorias, salários, caderneta de poupança e honorários dos profissionais liberais.

A questão em estudo assume especial relevância, tendo em vista as novas perspectivas do direito na atual conjuntura social denominada “Sociedade da Informação” que, para José de Oliveira Ascensão, “não é um conceito técnico, é um slogan”, cujo rótulo se enquadraria melhor em sociedade da comunicação, em razão do...

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