Introdução

AutorFabiano de Oliveira Pardo
Páginas15-19

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O presente trabalho demonstra por meio da legislação trabalhista e previdenciária, bibliografia e jurisprudência, as consequências do limbo jurídico e aponta as responsabilidades do INSS e do Empregador, bem como, a problemática neste tipo de impasse no meio social e jurídico.

Em nosso ordenamento jurídico, temos como garantia de direito fundamental, previsto em nossa Constituição Federal de 1988, o direito à Seguridade Social. O termo Seguridade Social foi introduzido com a promulgação da Constituição, gerando à população, perspectiva de melhoria nas condições de vida, pois o alicerce da Seguridade Social tem como base a proteção social de três programas sociais de maior relevância, a Saúde, como direito de todos e dever do Estado, a Assistência Social, proporcionado a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e por im, a Previdência, com caráter contributivo, ligado ao direito fundamental à previdência, composta de benefícios e serviços, em razão dos segurados e dependentes.

Devido às contingências sociais a qual todos os indivíduos estão sujeitos, a Previdência Social é o subsistema que desperta bastante interesse, pois cedo ou tarde, pode ser necessário reclamar a sua proteção. Dentre as prestações oferecidas pela Previdência Social, o benefício do auxílio-doença, é devido ao segurado da Previdência Social, que após cumprir a carência, quando for o caso, ficar incapacitado para o trabalho ou sua atividade habitual, a partir do décimo quinto dia de afastamento, pelo período necessário, para a recuperação da capacidade laborativa. Esse benefício tem caráter temporário, pois deve ser concedido apenas por curtos períodos de afastamento. O principal requisito para a concessão desse benefício é a constatação da incapacidade laborativa, pelo médico perito do INSS.

Atualmente é comum o segurado em gozo de auxílio-doença, receber alta previdenciária por meio da alta programada (presunção de recuperação) ou após passar pela perícia médica do INSS, com a consequente cessação do benefício, pois ficou caracterizada pelo perito médico do INSS, a recuperação da capacidade laborativa do segurado. Com a alta médica e cessação do benefício, o segurado procura a empresa para realizar exame médico de retorno ao trabalho (quando o afastamento for superior a 15 dias), ocasião que ao ser avaliado pelo médico do trabalho da empresa, é impedido de retornar ao trabalho, por ser considerado inapto, ou seja, não ter capacidade laborativa para desenvolver a sua atividade habitual, que exercia na ocasião do seu afastamento. Assim, cessado o seu benefício e negado o seu retorno ao trabalho, ica sem receber o benefício do INSS e salário por parte do empregador. Essa situação é denominada como Limbo Jurídico Previdenciário-Trabalhista.

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O trabalhador que é a parte mais frágil desta relação ica em uma situação, em que não recebe o benefício previdenciário, devido ao INSS entender que o segurado tem condições de retorno ao trabalho, ou seja, capacidade laborativa, como também não recebe seu salário por parte...

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