Necessidade de mudança de função e/ou atividade

AutorFabiano de Oliveira Pardo
Páginas67-73

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Q uando o trabalhador, segurado do INSS se encontra incapacitado por motivo de doença ou acidente de trabalho, deve ser afastado do trabalho e de suas atividades laborativas.

Nos casos em que a incapacidade for insusceptível de recuperação, ou seja, aquela que implica na impossibilidade do desempenho de toda e qualquer atividade laborativa, o segurado deve ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.

Sendo essa incapacidade intermediária (onde há apenas restrições), a qual não permite o seu retorno para o trabalho ou atividade habitual que desenvolvia na ocasião do seu afastamento, mas sendo capaz de retornar ao tralhado em atividade diversa (readaptação), ou seja, mediante mudança de função e ou atividade.

A readaptação refere-se à situação que envolve o trabalhador que não se encontra clinicamente capaz ou apto para exercitar as tarefas de seu trabalho ou atividade, mas também não é considerado plenamente incapacitado ou inapto, pela perícia médica previdenciária ou médico do trabalho da empresa, passível de afastamento temporário (licença médica) ou aposentadoria por invalidez.

Do ponto de vista etimológico, a palavra habilitare vem do latim e significa tornar uma pessoa apta, capacitada, e re-habilitare implica restituir uma aptidão anteriormente perdida (MENDES, 2013, p. 268).

Em relação à Previdência Social, temos instituído em nosso ordenamento jurídico, o programa de reabilitação profissional. Por outro lado, embora não haja obrigação legal, algumas empresas acabam realizando a mudança de função e/ou atividade (Readaptação Funcional Interna) de seus empregados, sem passar pelo processo de reabilitação profissional do INSS.

6.1. Reabilitação profissional

A Reabilitação Proissional é um serviço prestado pela Previdência Social, previsto nos arts. 89 a 93 da Lei n. 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social. Seu principal objetivo é a prestação de assistência educativa ou (re)educativa, aos segurados que tiveram sua capacidade laboral reduzida de forma parcial ou total, por motivo de doença ou acidente, e ainda àquelas pessoas portadoras de deficiência, com a finalidade de habilitação ou reabilitação (adaptação ou readaptação profissional), para que possam participar do mercado do trabalho.

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Não há exigência de carência do segurado, conforme está estabelecido no art. 26, inciso V, da mesma lei de benefícios, ou seja, o segurado não precisa ter um número de contribuições mínimas para ter direito ao serviço.

O atendimento ao programa é realizado por corpo multiprofissional de servidores (equipes de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, isioterapeutas, entre outros proissionais).

É de responsabilidade do INSS, o fornecimento de todos os recursos matérias, bem como os recursos indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa de reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos proissionais, auxílio-transporte e auxílio-alimentação. No inal do programa de reabilitação o trabalhador recebe um certificado da Previdência Social com a indicação da atividade para qual foi capacitado profissionalmente. Prioritariamente, o atendimento será realizado ao trabalhador em gozo de auxílio-doença, que continuará recebendo o benefício normalmente durante o processo de reabilitação.

Ainda, conforme definido no item 13.4.1 do Manual de Perícia Médica da Previdência Social (2002 – p. 41) “O encaminhamento do segurado em gozo de auxílio-doença deverá ser o mais precoce possível, de preferência já no exame inicial, quando o mesmo apresentar sequela definitiva e perspectivas imediatas de programa de reabilitação profissional”.

A respeito da Reabilitação Proissional, assim destaca o sítio da Previdência Social:

A Reabilitação Proissional é um serviço do INSS que tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho.

O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, isioterapeutas e outros proissionais.

A reabilitação profissional pode ser prestada também aos dependentes, de acordo com a disponibilidade das unidades de atendimento da Previdência Social.

Depois de concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá certificado indicando a atividade para a qual o trabalhador foi capacitado profissionalmente.

O INSS fornecerá aos segurados recursos materiais necessários à reabilitação profissional, quando indispensáveis ao desenvolvimento do respectivo programa, incluindo próteses, órteses, instrumentos de trabalho, implementos proissionais...

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