Introdução

AutorMaria Ângela Lopes Paulino Padilha
Ocupação do AutorDoutoranda e Mestre pela PUC/SP
Páginas27-32
XXVII
INTRODUÇÃO
O direito positivo, na qualidade de objeto cultural, serve
como controlador da conduta humana, motivando e alterando
o comportamento dos indivíduos, com a finalidade de confe-
rir segurança e justiça nas relações firmadas no convívio em
sociedade.
O Direito volta-se para a realidade social, selecionando os
fatos relevantes para participarem da construção jurídico-po-
sitiva, isto é, para comporem os fatos jurídicos, juridicizando
os comportamentos humanos.
Ao dizer que a linguagem do direito positivo interfere nas
condutas intersubjetivas, motivando-as e alterando-as, parti-
mos da premissa de que tal intervenção não implica uma al-
teração efetiva e material no “ser da conduta”, uma vez que
do dever-ser não se transita livremente para o mundo do ser.
O “intervir na conduta”, realizado pela norma jurídica, repre-
senta uma forte motivação para que as condutas sociais sejam
modificadas.1
Não se pode perder de vista que a linguagem social está
em constante mutação, aprimorando-se e diversificando- se.
1. CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: fundamentos jurídicos da
incidência. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 30.
Sanções no Direito Tributário-ALTERADO.indd 27 27/04/2015 20:24:09

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT