Introdução

AutorFlávio Henrique Caetano de Paula Maimone
Páginas1-3
1
INTRODUÇÃO
Nas antigas vendinhas ou pequenos armazéns, o nome do freguês era anotado
ao lado do valor da compra feita naquele dia, somando-se às demais para, no f‌im
do mês, serem cobradas. Tudo estava na caderneta. Muitas vezes, as preferências
dos clientes mais assíduos já vinham à memória do vendedor, que se antecipava à
vontade do comprador para demonstrar a sua importância.
A sociedade mudou. Todavia, as informações sobre hábitos de consumo e valor
que se costuma desembolsar por mês em determinado seguimento, bem como a
possibilidade de antever os pedidos de clientes, quiçá despertar novas necessidades
em consonância com as já demonstradas, ainda são objetos de desejo de vendedores.
A diferença é que as informações da caderneta ganharam as nuvens, em volume
e variedade incalculáveis por pessoas naturais. Computadores calculam e cruzam
os dados que as pessoas sequer sabem ou lembram-se do compartilhamento. Tudo
em uma velocidade de acesso praticamente instantânea.
Efetivamente, as mudanças aconteceram tão rapidamente que há a impressão de
que sempre se esteve on-line. O problema é que, mesmo off-line, os dados permane-
cem à disposição de quem sabe onde procurá-los e quanto pagar por eles. Avançou-se
de tal forma sobre os dados pessoais que a noção de privacidade foi redesenhada e
sujeita a tamanhos riscos que efervesceram novas normas em todo o mundo para
regulamentar e proteger as pessoas do ávido mercado.
No Brasil, apesar da existência de fragmentadas regulações, não se vislumbra
efetividade na proteção da privacidade, tampouco adequada resposta às violações
dos dados. É verdade que a responsabilidade civil desdobra-se para oferecer meca-
nismo hábil para coibir lesões a direitos e interesses, a partir de reiterados estudos
com percursos da culpa ao risco e sobre novos danos, alcançando-se a mensuração
da condenação do ofensor na restituição de ganhos obtidos do ilícito.
Os dois campos acima referidos encontram-se em franco debate. De um lado,
aspectos da nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018. De
outro, o enquadramento da restituição dos lucros ilícitos no instituto da vedação
ao enriquecimento sem causa ou, então, na responsabilidade civil. Observa-se, na
nova Lei, um regime de responsabilidade civil próprio. Assim, os estudos sobre a
sua natureza pululam.
Verif‌icamos, dessa maneira, que há controvérsia tanto no que se refere a qual
seria o regime de responsabilidade civil pela Lei Geral, como em relação ao caminho
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