Introdução

AutorJames Magno A. Farias
Páginas17-20
Direito, Tecnologia e Justiça Digital
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INTRODUÇÃO
Até a década de 1980 os juízes redigiam suas sentenças em máquinas de
escrever mecânicas; iniciaram a década de 1990 utilizando máquinas eletrônicas
da IBM e entraram no novo século com suas atas de audiências digitadas em
computadores com o editor de texto Microsoft Oce. O século XXI representa o
auge da evolução cientíca e tecnológica da humanidade, sendo a internet o seu
motor central. Na atualidade, soluções digitais como Gmail, Netix, Amazon,
Kindle, Deezer ou YouTube fazem parte do cotidiano de um morador de Lisboa,
da Cidade do Cabo ou de São Luís do Maranhão, interconectados reticularmente
em gigantescas “nuvens” invisíveis através da internet.
A tecnologia tinha de chegar ao Direito. O sistema judiciário, sempre muito
criticado por conta de sua lentidão processual, seus formalismos históricos e suas
liturgias conservadoras, também teve de se adaptar às grandes transformações
sociais resultantes da quarta revolução tecnológica iniciada no nal do século
passado. E essa evolução deveria, necessariamente, passar pela melhoria do aces-
so à justiça, com a incorporação de ferramentas eletrônicas para gerenciamento
administrativo e para uso processual.
No século XXI, Portugal e Brasil continuam a manter um constante intercâm-
bio de ideias e juristas, possuem sistemas judiciais que interagem e se reconhecem
em conceitos, princípios e terminologias comuns. E, adaptando-se à realidade
tecnológica, ambos os países já têm processos judiciais em formato totalmente
eletrônico, sem necessidade de uso de papel, e que são armazenados em bancos
de dados digitais, acessíveis através da internet; além disso, têm desenvolvido
outras ferramentas eletrônicas processuais, que podem ser acessadas através de
computadores, notebooks, tabletes ou smartphones.
Em decorrência da terrível pandemia da Covid-19, que paralisou quase
todo o mundo em 2020 e 2021, foi decretada quarentena obrigatória em muitos
países, inclusive no Brasil e Portugal, fechando-se comércio, escolas, universida-
des e, também, os fóruns, sob a necessidade de cumprir as regras sanitárias de
isolamento social diante do alto risco de transmissão do coronavírus. Graças à
tecnologia e ao processo judicial eletrônico, os magistrados continuaram a traba-
lhar, a julgar e a dar andamento aos processos. Além disso, os juízes passaram
a fazer audiências e a atender advogados e litigantes remotamente, através de
programas de videoconferências pela internet. Assim, os magistrados tiveram
de adaptar-se rapidamente às novas exigências que a pandemia impôs, a m de
continuar a prover a tutela jurisdicional. Se, antes da pandemia, já se discutia o
uso de eletrônica no sistema de justiça como uma importante ferramenta auxiliar,
após 2020, os meios digitais tornaram-se uma realidade sem volta!

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