A educação moral. A educação religiosa geral

AutorFleurí Queiroz, José
Páginas151-157
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ϑΟΣ⊃ ΦΛΕΥΡ⊆ ΘΥΕΙΡΟΖ
CAPÍTULO V I
A EDUCAÇÃO MORAL E
A EDUCAÇÃO RELIGIOSA GERAL
DA EDUCAÇÃO MORAL
Já foi, preliminarmente, destacada a diferença entre Instrução,
que se dirige ao intelecto, e Educação Moral que se refere ao caráter,
à reformulação de hábitos, aos sentimentos, ao despertamento,
enfim, das virtudes. E, esta - Educação Moral – é o verdadeiro objeto
de nossa proposta neste livro, em conjunto com as demais proposituras.
Veremos, a seguir, que a Lei de Execução Penal ao tratar do assunto
Educação, o faz visando os aspectos de formação profissional, utilitário
e não tem em vista a reforma moral do presidiário, como pretendemos.
Desenvolveremos este tema, à luz do Código de Direito Natural
Espírita, nos capítulos X - “ Educação Moral do Recluso e do Internado”,
e XI - “ Educação Para Todos”.
DA EDUCAÇÃO RELIGIOSA GERAL E ESPÍRITA
Quando afirmamos que A Educação Religiosa deve ser obri-
gatória, pretendemos dizer Ensino Religioso Global, isto é, possibilidade
de conhecimento da História da Religião, as diversas correntes
religiosas com seus dogmas, sua filosofia, seus princípios, permitindo
ao ouvinte fazer o seu própr io juízo de valor e optar livremente, se o
desejar, por uma delas. A liberdade de consciência é inviolável e
Constitucionalmente defendida, como podemos observar abaixo,
pelos comentários do ilustre Jurista Júlio Fabbrini Mirabete, à Lei de
Execução Penal.
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