Proibição de trabalhos forçados

AutorFleurí Queiroz, José
Páginas133-138
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ϑΟΣ⊃ ΦΛΕΥΡ⊆ ΘΥΕΙΡΟΖ
CAPÍTULO IV
PROIBIÇÃO DE TRABALH OS FORÇAD OS
Para mais tranqüila obrigatoriedade do trabalho ao condena-
do, também não vemos dificuldades em alterar a Constituição, no
mesmo ato para criação daPena de Duração Indeterminada”,
suprimindo-se do Artigo 5º, inciso XLVII, a letra “c”, ou medida
equivalente que não impeça a existência de “penas com trabalho
obrigatório”.
Complementando o que afirmamos no Capítulo anterior, e
seguindo a mesma linha de raciocínio, alinhamos, a seguir, no Capítulo
V, Lei de Execução Penal: comentários, textos de Pactos Internacionais,
trechos de nossa Lei de Execução Penal que dão pleno apoio a tudo
que afirmamos a respeito.
Não se pode confundir “ trabalho forçado” com “ trabalho
obrigatório” , pois nossa Lei de Execução Penal adota, naturalmente,
este último e os Pactos Internacionais deixam muito claro a necessidade
da inclusão na sentença condenatória da obrigatoriedade do trabalho
sem, no entanto, considerá-lo “forçado”.
Livro: Comentários à Constituição de 1 98 8. Wolgran
Junqueira Ferrei ra. Edi tora Jul ex Livros, 1 ª. Edição, 19 89 .
Volume 1. Págs. 2 01 e 2 04 .
(...) XLVII – não haverá penas:
c) de trabalhos forçados;
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