Multiplicidade Contratual na Reforma Trabalhista

AutorBianca Neves Bomfim Carelli
Ocupação do AutorMembro do CIRT? Configurações Institucionais e Relações de Trabalho ?FND/UFRJ ? Rio de Janeiro ? RJ ? Brasil, mestranda na Faculdade Nacional de Direito desde 2016, advogada trabalhista
Páginas64-87
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MULTIPLICIDADE CONTRATUAL NA REFORMA TRABALHISTA
CONTRACTUAL MULTILPLICITY IN LABOR REFORM
Bianca Neves Bomfim Carelli
56
RESUMO: O Direito do Trabalho surge como legitimador do sistema de exploração do
trabalho alheio ao buscar equalizar os conflitos de classe no âmbito do modo de produção
capitalista, ao mesmo tempo em que desempenha um papel antibarbárie, como resultante das
lutas sociais que o constituíram.O artigo objetiva estudar o fenômeno da multiplicidade
contratual que se apresenta com o modelo normativo da reforma trabalhista (Lei nº
13.647/2017), a partir da hipótese da emergência de um modelo concorrencial de
contratação, pelo estabelecimento de novos e variados tipos de contratações possíveis, bem
como pela reformulação dos contratos existentes. Argumenta que a lei, ao criar
instrumentos concorrentes de contratação laboral, com estatutos diferenciados de direitos,
institucionaliza práticas até então considerada ilegais e precárias. O artigo reflete sobre um
possível direcionamento de conjuntos de trabalhadores ao precariado, diante de um labor
prestado por formas contratuais precárias, bem como sobre o aprofundamento da
precarização social decorrente da aprovação da Reforma Trabalhista.
Palavras-chave: direito do trabalho; reforma trabalhista; precarização; multiplicidade
contratual
ABSTRACT: The Labor Law emerges as a legitimizer of the system of exploitation of the
work of others when seeking to equalize class conflicts with in the framework of the
capitalist mode of production, while playing an antibarbaric role, as a result of the social
struggles that constituted. The article aims to study the phenomenon of contractual
multiplicity that presents itself with the normative model of labor reform, starting from the
hypothesis of the emergence of a competitive model of contracting, by the establishment of
new and varied types of possible contracting, as well as there formulation of contracts
already existing. He argues that reform, by creating competing instruments of labor
recruitment, with differentiated statutes of rights, institutionalizes practices hither to
considered illegal and precarious. The article reflects on a possible orientation of groups of
workers to the precarious, in the face of a labor provided by precarious contractual forms, as
well as on the deepening of the social precarization due to the possible approval of the Labor
Reform;
Keywords: labor law; reform worker; precarisation; contractual multiplicity
INTRODUÇÃO
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Membro do CIRTConfigurações Institucionais e Relações de Trabalho FND/UFRJ Rio de Janeiro RJ
Brasil, mestranda na Faculdade Nacional de Direito desde 2016, advogada trabalhista email:
biancabomfim@hotmail.com
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O mundo sofreu uma grande transformação quando a produção passou a ter fins
econômicos, e não mais apenas com vistas a obtenção de bens uteis à vida, com exponencial
incremento na necessidade de utilização de trabalhadores para a realização da fabricação de
objetos de consumo.
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O Direito do Trabalho surge nesse contexto, como legitimador do
sistema de exploração do trabalho alheio, ao buscar equalizar os conflitos de classe no
âmbito do modo de produção capitalista, ao mesmo tempo em que desempenha um papel
antibarbárie, como resultante das lutas sociais que o constituíram.
58
Nas últimas décadas, no contexto de hegemonia do pensamento neoliberal, os
detentores do poder econômico buscaram abrandar os direitos sociais por meio da
flexibilização da legislação trabalhista. Contudo, o avanço das referidas tentativas de
desconstrução da ordem jurídica encontra resistência ativa, que interfere no grau de êxito
das proposições reformistas.
No Brasil, o atual cenário demonstra tal conflito de interesses, uma vez que, diante
da crise econômica e do recrudescimento do desemprego, setores conservadores
conseguiram aprovar no Congresso Nacional o Projeto de Lei 38/2017 que traz extenso leque
A proposta da reforma trabalhista nasceu pautada em discurso de cientificidade e
suposta neutralidade, sob o pretenso fundamento de que a legislação seria anacrônica, na
tentativa de responsabilizá-la pela crise econômica que assola o país.
No mundo da ideologia do capital, além da exploração ilimitada do trabalho, há o
imperativo de conter ou esvaziar a atuação dos sindicatos, prestigiar a autonomia da vontade,
especialmente, a individual, estimulando que prevaleçam os interesses do empregador,
tornando instável o regime de trabalho e fazendo da “flexissegurança” um imperativo
categórico.
59
Contudo, aqui no Brasil, o que se propõe institucionalizar com a Reforma Trabalhista
não é a “flexissegurança”, pois esta constitui a tentativa de conciliar a flexibilidade do
mercado de trabalho com a proteção dos trabalhadores contra o desemprego e a Reforma
Trabalhista foi aprovada sem qualquer contrapartida pelos direitos suprimidos, nem a
57
MENEZES, Claudio Armando Couce de. Direito e trabalho: análise das reformas trabalhistas. São Paulo:
LTr, 2017, p.36
58
CARELLI, Rodrigo de Lacerda. A terceirização no Século XXI in Revista do TST. Vol. 79, n. 4, Brasília,
out/dez 2013, p. 235
59
MENEZES, Claudio Armando Couce de. Direito e trabalho: análise das reformas trabalhistas. São Paulo:
LTr, 2017, p. 48

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