Regulamentação da Atividade do Profissional do Sexo: Avanço ou Retrocesso?

AutorCamilla de Oliveira Borges; Cyntia Santos Ruiz Braga; Jheniffer Palmeira Martins dos Santos
Ocupação do AutorGraduada em Direito pela UERJ, Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM, pós-graduanda da especialização em Direito do Trabalho e da Seguridade Social na USP e pesquisadora do Núcleo de Pesquisa 'Trabalho Além do Direito do Trabalho: dimensões da clandestinidade jurídico-laboral' junto ao departamento de Direito do Trabalho e ...
Páginas198-214
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REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DO PROFISSIONAL DO SEXO: AVANÇO
OU RETROCESSO?
REGULATION OF SEX WORKERS ACTIVITY: ADVANCES AND SETBACKS
Camilla de Oliveira Borges
1
Cyntia Santos Ruiz Braga
2
Jheniffer Palmeira Martins dos Santos
3
RESUMO: A necessidade de um avanço no âmbito legal que circunscreve a exploração sexual,
seja para fomentar medidas que visem à abolição de crimes correlatos, tais como o tráfico
internacional de pessoas e o estupro de vulnerável, seja para a garantia de direitos trabalhistas,
a regulamentação da atividade do profissional do sexo não é só uma questão de inclusão social
e acesso à Justiça, mas também um dever estatal de promover a dignidade da pessoa humana.
O Brasil adota um sistema misto na tratativa do tema: pretende abolir a prática da prostituição
e, ao mesmo tempo, não punir o cliente ou o prostituto. Há contradições no ordenamento
jurídico e estatal. De um lado, há criminalização da exploração econômica, mas ausência de
discussão de políticas públicas que combatam a violência policial e social. De outro lado, o
Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a profissão, descrevendo-a no Catálogo Brasileiro
de Ocupações, mas não a regulamenta. Estaríamos diante de um estereótipo
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de trabalho
socialmente marginalizado? A prostituição seria uma “violência em si” e por isso deveria ser
condenada à marginalização da proteção legal? Vende-se o “trabalho em si”, seria esta a razão
pela qual não se deve regulamentar? Estaríamos diminuindo as opressões dentro de sua
vulnerabilidade, ao regulamentar a higiene e prevenir a saúde, obrigando a utilização da
camisinha no exercício da profissão? Parâmetros mínimos balizadores do exercício profissional
e laborambiental são necessários para se avançar na inclusão social do profissional do sexo,
viabilizando o primeiro passo para a abolição da escravidão sexual.
Palavras chave: regulamentação; labor-ambiental, profissional do sexo
1
. Graduada em Direito pela UERJ, Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM, pós-graduanda
da especialização em Direito do Trabalho e da Seguridade Social na USP e pesquisadora do Núcleo de Pesquisa
“Trabalho Além do Direito do Trabalho: dimensões da clandestinidade jurídico-laboral” junto ao departamento
de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de São Paulo. E-mail: camilla.borges@trtsp. jus.br.
2
. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa "O trabalho além do direito do trabalho: dimensões da clandestinidade
jurídico-laboral”, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). São Paulo (SP), Brasil.
Advogada. Especialista em Contratos, Direito, Proces so e Empresarial do Trabalho pela FGV. E-mail:
cyntia@advocaciaruizbraga.com.br
3
. advogada, Bacharela em Direito pela UFJF, pesquisadora voluntária do Núcleo de Pesquisa “Trabalho
Além do Direito do Trabalho: dimensões da clandestinidade j urídico-laboral” junto ao DTBS da USP,
membro da comissão de Direito Civil e Pr ocesso Civil da OAB Seccional São Paulo Subseção Lapa. E-
mail: santos.jheny@gmail.com
4
Segundo BHABHA, estereótipo é uma simplificação porque é uma forma fixa de representação que nega a
diferença, uma construção antecipada, uma montagem ingênua da diferença que autoriza a discriminação.
BHABHA, H. K. O local da cultura. Tradução de Myriam Ávila, Eliana L.L. Reis e Gláucia R. Gonçalves. Belo
Horizonte: Editora UFMG, 2007.

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