Negociado Sobre o Legislado em Dois Tempos: Análise dos cenários construídos em torno do Projeto de Lei 5.483/2001 e da Lei 13.467/2017

AutorSayonara Grillo Leonardo Coutinho da Silva; Nasser Ahmad Allan; Veronica de Araujo Triani
Ocupação do AutorProfessora Associada da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, integrante do grupo Configurações Institucionais e Relações de Trabalho - CIRT do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD/Pós-Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro ? PPGD/UFRJ, integrante do grupo Configurações ...
Páginas40-63
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NEGOCIADO SOBRE O LEGISLADO EM DOIS TEMPOS: ANÁLISE DOS
CENÁRIOS CONSTRUÍDOS EM TORNO DO PROJETO DE LEI 5.483/2001 E DA
NEGOTIATED UNDER (RE) LEGISLATED IN TWO ATTEMPTS: ANALYSIS OF THE
SCENARIOS BUILT AROUND THE BILL 5,483 / 2001 AND LAW 13467/2017
Sayonara Grillo Leonardo Coutinho da Silva
4
Nasser Ahmad Allan
5
Veronica de Araujo Triani
6
RESUMO: O reconheccimento e ampliação das negociações coletivas em perspectiva de
democratização das relações trabalhistas são objeto de lutas de parte significativa do
movimento sindical brasileiro. Contudo, desde os anos 1990, com a hegemonia do
pensamento neoliberal, ingressa na cena pública nacional o discurso de utilização da
negociação coletiva como via para flexibilizar in pejus os direitos, propondo-se a conversão
da negociação em instrumento privilegiado de ajuste do Direito do Trabalho aos imperativos
econômicos e contribuindo para o surgimento de uma dicotomia entre o sistema de fontes
trabalhista, desprezando sua função histórica de melhoria das condições de vida dos
trabalhadores. Em 2001, o PL 5.483 representou ofensiva pela desconstrução dos direitos,
mas tal projeto político foi derrotado nas eleições do ano seguinte. Contudo, a proposição
ressurge com força e, trazendo à tona semelhantes discursos, sendo aprovada a Lei nº
13.467/2017 prevendo, dentre muitas modificações na legislação infraconstitucional, a
possibilidade jurídica de utilização da negociação coletiva como instrumento para
derrogação de direitos. Assim, o presente trabalho realiza estudo comparativo entre os dois
cenários dos projetos de reformulação do sistema de fontes normativas no Brasil. A pesquisa
envolve revisão bibliográfica, análise qualitativa, levantamento documental (proposições
legislativas, decisões judiciais, verificação das publicações sobre o tema em mídia impressa
e eletrônica), com a sistematização de aspectos discursivos, opções jurisprudenciais e
documentos legislativos que permitam refletir sobre as semelhanças, divergências e
4
Professora Associada da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, integrante do grupo Configurações
Institucionais e Relações de Trabalho - CIRT do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD. Doutora em
Ciências Jurídicas e Mestre em Teoria do Estado e Direito Constitucional pela PUC-Rio, foi bolsista de
Produtividade em Pesquisa do CNPQ. Endereço eletrônico: sayonara@direito.ufrj.br
5
Pós-Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro
PPGD/UFRJ, integrante do grupo Configurações Institucionais e Relações de Trabalho CIRT. Doutor e
Mestre em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná. Endereço eletrônico:
nasserallan@gmail.com
6
Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito da Universidade Feder al Fluminense.
Integrante do Grupo de Pesquisa Configurações Institucionais e Relações de Trabalho - CIRT da Universidade
Federal do Rio de Janeiro - UFRJ. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Endereço
eletrônico: vetriani@gmail.com
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singularidades das proposições de prevalência do negociado sobre o legislado em dois
tempos.
Palavras-chave: Direito do Trabalho; Autonomia coletiva. Fontes normativas. Negociação
coletiva. Reforma trabalhista.
ABTRACT: The recognition and expansion of collective bargaining negotiations in the
perspective of the democratization of labor relations is the object of struggles battles of a
significant part of the Brazilian trade union movement. However, since the 1990s, with the
hegemony of neoliberal way of thinking, the discourse of using collective bargaining enters
in the country’s public scene as a way to ease, in pejus, the rights, proposing the conversion
of negotiation into a privileged instrument of adjustment of labor law to economic
imperatives and contributing to the emergence of a dichotomy between the system of labor
sources, neglecting its historical function of improving the living conditions of workers. In
2001, bill 5.483 was example of the escalation of the attack on to the deconstruction of the
workers' rights, but such a political project was defeated in the elections of the following
year. However the proposal reappears with force, bringing to the surface similar speeches.
As an example of that, the approval of the Law 13.467/2017, foreseeing, among many
modifications in the law, the legal possibility of using collective bargaining as an instrument
for the depletion of rights. Therefore, the present work makes a comparative study between
the two scenarios of the reformulation projects of the normative sources system in Brazil.
The research involves a bibliographical review, a qualitative analysis, a documentary survey
(legislative proposals, judicial decisions, verification of publications on the subject in printed
and electronic media), with the systematization of discursive aspects, jurisprudential options
and legislative documents that allow the reflection about the similarities, divergences and
singularities related to the propositions of the negotiated points prevalence over the
legislated in two times.
Keywords: Labor Law; Collective autonomy. Normative sources. Collective
bargaining. Labor reform.
INTRODUÇÃO
Em 13 de julho de 2017, depois de tramitar no Congresso Nacional em tempo
recorde, sem maior debate com a sociedade sobre conteúdo e suas implicações no mundo do
trabalho, a Lei 13.467 foi promulgada.
A série de modificações promovidas na Consolidação das Leis do Trabalho objetiva
uma maior flexibilidade à legislação trabalhista, buscando retirar o manto de proteção social
estabelecido pelas normas estatais, notadamente em relação às tutelas sobre duração do
trabalho, remuneração e regime de contratação.
A despeito de se poder afirmar que a nova lei poderá impactar nos direitos sociais
dos trabalhadores, ao pretender suprimir ou reduzir a regulamentação estatal em
determinadas matérias, talvez a principal alteração planejada foi a de conferir a prevalência
da vontade (individual e coletiva) sobre normas heterônomas, tornando lícito assim aos
trabalhadores ou às entidades sindicais disporem de alguns direitos assegurados em lei.

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