Providências para enxugar os débitos, inclusive parcelamentos

AutorRodrigues de Morais, Roberto
Páginas107-114
13 - PROVIDÊNCIAS PARA ENXUGAR DÉBITOS,
INCLUSIVE PARCELAMENTOS
IMPORTANTE: A decadência é direito público podendo
ser alegada em qualquer fase em que se encontra o DÉBITO.
Com relação à Súmula Vinculante 8 do STF, todos os
Contribuintes com dívidas para com a Previdência Social
podem estar em qualquer das situações abaixo:
a - Simplesmente em aberto - há mais de 5 anos, nos
termos do art. 173 do CTN - sem qualquer ingerência da RFB.
Nada a fazer.
b - Já com levantamento fiscal da RFB, em fase de
IMPUGNAÇÃO – em tramitação nas Delegacias de Julgamentos
da RFB; ou
c - RECURSO ao 2º Conselho de Contribuintes do MF
(Fase administrativa); ou
d - Simplesmente na PFN, em fase de cobrança ami-
gável ou inscrito em Dívida Ativa, ainda não distribuída a
Execução Fiscal;
e - Em execução Fiscal, na primeira instância judiciária;
f - Em fase de Recurso, em qualquer dos 5 TRF’s ou até
no STJ.

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