Norma e realidade no direito

AutorLourival Vilanova
Páginas103-114
103
Capítulo IV
NORMA E REALIDADE NO DIREITO
SUMÁRIO: 1. O abstrato e o concreto - 2. Dialética norma/
fato - 3. Critérios classificatórios - 4. Norma e fato jurídico - 5.
Parcialidade do ponto de vista - 6. Situação jurídica: implicação
de norma e fato.
1. O abstrato e o concreto
As relações jurídicas pertencem ao domínio do concreto.
Provêm de fatos, que são no tempo-espaço localizados. Sem
a interposição do fato, que a norma incidente qualifica como
fato jurídico, não ocorre o processo eficacial da efetivação
da relação jurídica. Relações jurídicas abstratas, somente no
nível internormativo e no intranormativo, são relações lógi-
co-formais e formais-jurídicas. Quando Duquit e Jèze dizem
que os atos-regras (normas gerais) estatuem situações jurídi-
cas objetivas, impessoais, gerais (a situação de vendedor, de
comprador, de funcionário, de agente público como “status
de classes de pessoas), contrapõem essas situações objetivas
às situações subjetivas e individualizadas.
Estas originam-se de manifestações de vontade, como
exercício da capacidade e da competência: são efeitos

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