Odontólogo, dentista

AutorCláudio Tadeu Muniz
Ocupação do AutorAdvogado militante na área previdenciária há mais de 20 anos. Mestrado em Direito Constitucional, pela FDSM
Páginas66-72

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A atividade do odontólogo está enquadrada no Código 2.1.3 do quatro anexo ao Decreto 53.831/64, que relacionou a odontologia como campo de aplicação, considerando como especial a atividade de dentista.

Por sua vez, o Decreto 83.080/79 incluiu no Código 1.3.4 do seu Anexo I, as seguintes atividades profissionais: trabalhadores ocupados em caráter permanente com doentes ou materiais infectocontagiantes, trabalhos em que haja contato permanente com doentes ou materiais infectocontagiantes (atividades discriminadas entre as do Código 2.1.3 do Anexo II: médicos-laboratoristas (patologistas), técnicos de laboratórios, dentistas e enfermeiros.

Jornada 25 anos; enquadra até 28/04/1.995 pela categoria, e até 05/03/97, com comprovação dos agentes nocivos (laudo).

Por que a Odontologia é considerada uma profissão insalubre?

Entendendo o que é insalubridade:

Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá:

I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente do trabalho dentro dos limites de tolerância*;

II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo aos limites de tolerância."

O Limite de Tolerância é a concentração ou intensidade máxima ou mínima relacionada com a natureza e o tempo de exposição ao agente, que não causará dano à saúde do trabalhador durante a sua vida laboral.

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Para se entender o que é a insalubridade dentro da profissão de Odontologia é necessário que se faça um curto relatório das atividades de um Cirurgião Dentista, ou seja, desde o momento em que este profissional inicia seu trabalho realizando exames preliminares dos dentes e da cavidade bucal de seu paciente, com uso de aparelhos ou por via direta, até os momentos em que ele irá verificar e identificar a presença de cáries e outras afecções, na sua extensão e profundidade, com instrumentos especiais, exames laboratoriais e/ou radiológicos estabelecendo, assim, o plano de tratamento. Uma vez determinado o plano de tratamento o dentista passa a fazer uso de uma série de instrumentos especiais para prevenir futuras cáries, restaurar os dentes, empregando aparelhos e substâncias específicas como: amálgama, cimento, porcelana e outros. O Cirurgião Dentista, no exercício de sua profissão, manuseia substâncias tóxicas e também se expõe aos efeitos do Raio-X ao realizar as radiografias dentárias para estabelecer diagnóstico.

Em seu ambiente de trabalho, o Cirurgião-dentista encontra muitos agentes nocivos a sua saúde, tais como ruído (da broca), ultrassom, radiações ionizantes, manuseio com agentes químicos (mercúrio e formaldeídos), agentes biológicos, além das condições ergonômicas a que se submete ao posicionar-se, inadequadamente, quando trabalha na boca do paciente. Vencida a etapa de análise, muito resumida, das atividades de um Cirurgião- Dentista, é necessário também se atentar para o que diz a legislação sobre exposição aos agentes nocivos.

A exposição à radiação ao Raio- X é considerada insalubre em grau máximo, segundo a NR- 15 anexo 5. Da mesma forma, os trabalhos realizados com exposição ao Raio-X estão enquadrados no anexo IV do Regulamento de Benefícios da Previdência Social como agente nocivo. Neste mesmo item se diz que o agente contratante poderá, em sua defesa, alegar que seu funcionário não fica, permanentemente, exposto ao agente nocivo. Também se é posto o legislador como previdente quando no Art. 63 do Decreto n.º 2.172 de 05/03/1997 diz:

Considera-se tempo de trabalho, para efeito desta subseção, os períodos correspondentes ao exercício de atividade permanente e habitual durante a jornada integral, em cada vínculo trabalhista, sujeito a condições especiais que...

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