Orador Eloqüente do Júri

AutorPedro Paulo Filho
Ocupação do AutorFormado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, foi o 1º presidente da 84ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil
Páginas234-237

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Segundo Evandro Lins e Silva, Evaristo de Moraes foi uma figura excepcional da advocacia brasileira. sobretudo advogado criminal.

"Tinha um poder de síntese que utilizava mesmo quando não havia limite de tempo no Júri.

Ainda venho do tempo em existiam camas de jurados, de juízes e promotores, porque as sessões se prolongavam durante dias, com advogados que chegavam a falar de 18 a 20 horas na tribuna.

Evaristo de Moraes sabia encontrar o ponto decisivo que toda causa tem, expô-la em síntese perfeita para persuardir os julgadores.

Assim, da mesma forma que fazia defesas de horas seguidas na tribuna, era capaz de resumir e sintetizar os seus argumentos".9Contemporâneo de Evaristo, o criminalista Mário Bulhões Pedreira relatou que ele era sempre vago e impreciso no exórdio, como se caminhasse os primeiros passos em terreno desconhecido; logo, porém, acercava-se do ponto capital da defesa, "com energia dominadora de quem está seguro do triunfo, sem vacilações nem incertezas".

Era avesso ao farisaísmo de citações alheias, a sua eloqüencia vinha diretamente da sua vida vivida, cheia de sensibilidade, do que leu e viveu.

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Ninguém jamais o vira exacerbado ou colérico, ninguém lhe conheceu uma deslealdade, uma traição.

Assim como não foi discípulo de ninguém, também não deixou discípulos.

E ele foi o temperamento do advogado criminal mais completo e mais típico que o Brasil conheceu.

Sentia a causa antes mesmo de submetê-la à meditação e análise; sentia-a para logo nos pontos vulneráveis e na feição simpática, surpreendendo, na ocorrência, o tema psicológico; no fato, o sentido social; no crime, o determinismo íntimo e profundo; no criminoso, a dinâmica das paixões e a força opressora das contingências do meio.

Quando a questão de direito era toda a causa, focalizava-a, magistralmente, examinando o crime nas suas causas profundas; o réu, na personalidade humana; o processo na finalidade concreta; a lei, na significação suprema da norma social.

" O período brotava-lhe dos lábios de um só jato, em largas ondas musicais. Tinha na voz ressonâncias metálicas, quando martelava os argumentos; monocórdica, a princípio, adquire rapidamente as inflexões mais variadas - acelera o ritmo, eleva-se e abaixa-se, avoluma-se e se atenua - é um brado de revolta e é um sussurro de súplica.

Possui o segredo de elevar a causa acima dela mesma. Ninguém melhor do que ele realizou a interpretação íntima de um acontecimento".

Era eficiente na arte de...

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