A participação da Missão de Paz da ONU no processo de desmobilização das FARC

AutorMarcela Fernandes Reis
Páginas18-20
18 GLOBAL LAW IN CONTEXT
CÁTEDRA JEAN MONNET DA FGV DIREITO RIO - [VOLUME 2]
A.
ANÁLISES DE ATUALIDADES INTERNACIONAIS
A PARTICIPAÇÃO DA MISSÃO DE PAZ DA ONU NO
PROCESSO DE DESMOBILIZAÇÃO DAS FARC
O conflito entre
as FARC Forças Armadas
Revolucionárias da Colômbia − e
o Governo Colombiano já resultou
em cerca de 200 mil mortos e
ocasionou a saída de mais de 6,9
milhões de indivíduos do país.
No entanto, tal cenário, após
mais de cinquenta anos, parece
− finalmente − aproximar-se de
uma significativa mudança.
Nesse sentido, o processo de paz,
tão esperado pelos colombianos,
parece realmente se fazer um
cenário concreto e não mais
um sonho utópico. Isso porque
as FARC e o executivo do país
referendaram, em meados do ano
passado, um acordo de cessar-
fogo bilateral e definitivo.
De acordo com o governo
da Colômbia, as FARC se
comprometeram a entregar todas
as suas armas às Nações Unidas
– ONU; a não se envolver em
crimes como sequestro, extorsão
ou recrutamento de crianças; a
romper ligações com o tráfico de
drogas e cessar ataques contra as
forças de segurança. O documento
ainda preceitua que haverá justiça
e reparação às vítimas e que as
FARC poderão fazer política sem
usar armas.
O documento também prevê
a criação de um sistema
próprio de justiça para punir
os responsáveis por crimes e
afirma, categoricamente, que
os perpetradores de violações
que confessarem as atrocidades
cometidas estarão isentos não
apenas da prisão, mas também de
qualquer forma “equivalente” de
detenção.
Todavia, segundo relatório da
Human Rights Watch, esse é
um dos pontos mais criticáveis
do acordo. Isso porque, de
acordo com a jurisprudência dos
Tribunais Internacionais, esse
tipo de violação requer punição
com penas privativas de liberdade.
Nesse sentido, esse relatório
indicou que:
“O acordo estabelece um
Por Marcela Fernandes Reis*
regime de sanções a ser usado
pelo tribunal que não reflete
os padrões aceitos para se
punir, apropriadamente,
graves violações e torna
praticamente impossível
que a Colômbia cumpra
suas obrigações
estabelecidas pelo direito
internacional para
garantir a responsabilização
daqueles que perpetrem
crimes de guerra e crimes
contra a humanidade”.
No âmbito dessa controvérsia,
cabe salientar que o último
relatório oficial da Missão de Paz
da ONU na Colômbia expressou
apoio às decisões anunciadas pelo
Governo colombiano − em relação
às garantias legais aos membros
das FARC. Segundo o comunicado,
essas medidas “serão um fator
de tranquilidade no complexo
processo de transição para a vida
civil”.
O acordo de paz, considerado
por diversas autoridades como
“histórico”, aborda, ainda, quatro
relevantes pontos principais:
cessar-fogo bilateral e definitivo;
desarmamento das FARC;
garantias de segurança e luta
contra organizações criminosas;
e combate a condutas criminosas
que ameacem a construção do
processo de paz no país.
Cerca de dois meses após a
assinatura do referido documento,
o ex-Secretário- Geral das Nações
Unidas, Ban Ki-Moon, anunciou o
início da missão política especial
da ONU para a verificação do
cessar-fogo e o abandono das
armas por parte da guerrilha,
aprovada por unanimidade
no Conselho de Segurança
das Nações Unidas, segundo a
resolução nº 2307/2016.
De acordo com os dizeres do
ex-Secretário-Geral, a Missão
possui o propósito de trabalhar
em uma estreita colaboração com
as agências das Nações Unidas já
presentes na Colômbia. Ban Ki-
Moon lembrou, também, que a
ONU tem apoiado o processo de
construção de paz na Colômbia
há muitos anos, ao trabalhar
com as vítimas, comunidades e
ao responder às necessidades
humanitárias do conflito. Desse
modo, o estabelecimento da
Missão de Paz caminha no
sentido de dar continuidade aos
esforços já empreendidos pela
Organização nesse âmbito.
Em relação às especificidades do
texto aprovado pelo Conselho de
Segurança, cabe ressaltar que a
resolução previa que a Missão de
Paz da ONU na Colômbia seria
composta por “observadores
internacionais neutros” que
se encarregariam de “vigiar e
monitorar” o desarmamento da
guerrilha. Ademais, é relevante
evidenciar que as tarefas de
supervisão têm duração prevista
de um ano, com a possibilidade
de que sejam prorrogadas, caso
haja solicitação nesse sentido
pelo Governo colombiano e pelas
FARC.
Em 9 de março de 2017, em mais
um importante passo no processo
de construção e estabelecimento
da paz, a Missão de Paz da ONU
na Colômbia começou a verificar
a deposição de armas das FARC.
Desse modo, observadores das
Nações Unidas têm identificado
e registrado todos os armamentos
presentes nos acampamentos
das FARC, em 26 áreas nas quais
os membros do grupo estão
instalados e onde se encontram
em processo de transição para a
vida civil.
O processo de desarmamento
está previsto para ser concluído
no dia 29 de maio deste ano,
exatos 180 dias após a entrada
em vigor do acordo final de paz
estabelecido entre as FARC
e o Governo colombiano. A
primeira etapa do processo, já em
andamento, consiste em receber
os armamentos dos membros
das FARC. Paralelamente e em
coordenação com as FARC, a
Missão começará, em breve, o
processo de destruição das armas,
munições, minas e explosivos
precários.
Diante de todo o exposto, surge
uma relevante questão subjacente:
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