O princípio da confiança legítima como meio de promoção da proibição do retrocesso social

AutorDirce Namie Kosugi
Páginas57-59

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1. Breve histórico

Originário no Direito Romano, o Princípio da Confiança ressurge com expressão em novembro de 1956, durante a separação da Alemanha em Ocidental e Oriental, quando o Tribunal Administrativo Superior de Berlim proferiu decisão inovadora diante do caso de uma viúva que residia na República Democrática Alemã e que mudou-se para Berlim Ocidental em virtude da promessa de recebimento de pensão por morte. Foi beneficiada. Após um ano a administração revogou o ato concessivo alegando que a viúva não preenchia os requisitos necessários para o recebimento do benefício. Suspendeu o pagamento e cobrou os valores pagos. (MAURER, Hartmut. Elementos de direito administrativo alemão - Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sérgio António Fabris, 2001. p. 70-71. MAFFINI, Rafael, op. cit., p. 81-83).

O Tribunal Administrativo Superior de Berlim decidiu que o Princípio da Confiança deveria prevalecer frente à legalidade; mesmo sem previsão normativa, a concessão do benefício não era passível de revogação. O Tribunal Administrativo Federal manteve a decisão, dando ênfase ao Princípio da Confiança Legítima.

Atualmente, o Princípio da Confiança Legítima é aplicado em toda a Europa. Nasce do Estado de Direito que se submete à ordem jurídica por ele mesmo criada. Impõe a proteção das legítimas expectativas dos administrados de efetivação das propostas normatizadas do Estado que determinam certas obrigações e direitos diretamente delas decorrentes, ainda que eivadas de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.

2. Conceito e aplicabilidade

Conforme norteia o Princípio da Confiança, se um ato administrativo gera no administrado a expectativa de continuidade, esse ato deve ser estabilizado, ainda que tenha por fundamento lei inconstitucional ou ato normativo ilegal.

A expectativa é legítima quando o Estado normatiza obrigações com consequentes direitos decorrentes aos seus administrados. Como exemplo podemos citar os concursos públicos — decorrem de Editais que estabelecem normas a serem cumpridas para a admissão do concursado. Uma vez cumpridos todos os requisitos impostos, o servidor público tem a expectativa legítima de usufruir de todos os benefícios preestabelecidos decorrentes do edital em questão.

Segundo...

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