Sugestões para uma reforma da previdência social
Autor | Adriane Bramante de Castro Ladenthin |
Páginas | 64-67 |
Page 64
A aposentadoria especial foi instituída pela Lei Orgânica da Previdência Social — LOPS sob n. 3.807/60. Naquela época, o único artigo da lei sobre o benefício previa que:
Art. 31. A aposentadoria espeàal será concedida ao segurado que, contando no mínimo com 50 anos de idade e 15 anos de contribuição, tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços que, para esse efeito, forem considerados penosos, insalubres ou perigosos, por Decreto do Poder Executivo.
A redação original do referido artigo previa uma idade mínima de 50 anos para que os segurados pudessem solicitar o benefício. No entanto, a Lei n. 5440-A suprimiu a exigência de idade mínima na aposentadoria especial. Na exposição de motivos do Projeto de Lei n. 738/68 foram apresentadas duas Emendas sobre a questão da exigência de idade mínima na Aposentadoria Especial: Emenda 01: Suprimir a idade mínima de 50 anos; Emenda 02: baixar a idade para 40 anos. As justificativas das referidas emendas:
Justificação da Emenda n. 01
A recente Lei 4. 130, de 28 de fevereiro de 1962, que suprimiu ofator idade para a concessão, peh INPS, da aposentadoria por tempo de serviço. Esqueceram-se os legisladores, entretanto, de estender a supressão ao mesmo requisito em relação à aposentadoria espeàal de que trata o artigo 31 da Lei Orgânica da Previdênàa Social pois a aposentadoria especial é considerada uma aposentadoria por tempo de serviço com prados reduzidos em ra^ão das condições penosas, de insalubridade ou de pericuhsidade, sob as quais os trabalhadores exercem suas atividades. Daí deve-se com maior ra^ão, suprimir ofator idade como um dos requisitos para a concessão da aposentadoria chamada especial
Sala das sessões, 31 / 01 /1968. Deputado Fhriceno Paixão
Justificação da Emenda n. 02
A Lei 4.130, de 28 de fevereiro de 1962, suprimiu por inteiro a exigênàa da idade (55) anos para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço (3 ou 35 anos de serviço) na previdência social,
Mas o legislador se esqueceu defa^er o mesmo relativamente à aposentadoria chamada "espeàal", que é concedida ao "segurado que tenha trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, pelo menos, conforme a atividade profissional, em serviços que, para esse efeito, forem considerados penosos, insalubres e perigosos, por decreto do Poder Executivo. Como esse limite mínimo (50 anos de idade) é muito elevado, pretendemos sua alteração para 40 anos, por entender que a exigênàa, tal como está na ki, é altamente danosa ao trabalhador. Na verdade, se este começa a trabalhar com 18 anos, exercendo uma atividade considerada altamente perigosa ou insalubre, por exemplo, já teria direito a requerer sua aposentadoria com 33 anos, mas não pode fa^ê-lo precisamente porque terá que aguardar que complete 50 anos de idade, isto é, terá que trabalhar mis 17anosparafa^erjus ao benefício da previdência...
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