Princípios do Direito Processual do Trabalho

AutorGleibe Pretti
Páginas231-240
Capítulo 8
Princípios do Direito Processual do Trabalho
P or se tratar de uma ciência distinta, o processo do trabalho, tem princípios próprios com o objetivo de conceder
ao exegeta uma interpretação especíca dos fatos e aplicação correta da norma.
Neste contexto, princípio é o início de algo, surgimento de uma nova situação. Ou seja, é a essência de
determinado direito.
Na verdade, princípios são situações genéricas, mas sempre está ligada a verdade, essa ligação é muito
importante para a argumentação de uma tese. Assim sendo, os princípios tem uma função que depende do ponto de
vista. Informativa, normativa e interpretativa.
Por falta de compilação própria os princípios são tratados de forma individualizada em cada doutrina. Busquei
em nossa obra, trazer o maior número de princípios com jurisprudência.
Assim sendo, os princípios têm o objetivo de dar parâmetros para a interpretação e aplicação da norma.
Nesse sentido segue o artigo encontrado no site voong.com/law-and-politics/labor-law/585727-
princ%C3%ADpios-processo-trabalhista/> em que determina:
Antes de adentrar ao estudo dos princípios processuais aplicados nas lides trabalhistas, importante lembrar que
os princípios processuais constitucionais também aplicados à ela, dentre eles podemos destacar: a) contraditório e
ampla defesa; b) juiz natural; c) publicidade; d) efetividade; e) fundamentação das decisões; f ) duplo grau de
jurisdição. O processo do trabalho tem como objetivo assegurar uma relativa superioridade ao trabalhador
em razão de sua situação econômica (hipossuciência), considerando que o empregador, em tese, tenha
melhores condições para participar do processo. Além disso, pode-se considerar que as verbas trabalhistas
têm natureza alimentar, pois são o sustento da família do trabalhador, assim ele não pode esperar pela demora
na prestação jurisdicional. A justiça para o trabalhador teria que ser ágil e eciente. Serão enumerados a
seguir alguns princípios do processo do trabalho: 01) concentração dos atos processuais — prega que, em
regra, todas as provas devem ser oferecidas na audiência de instrução e julgamento. 02) concentração de
recursos — irrecorribilidade das decisões interlocutórias, os recursos devem ser propostos apenas depois de
esgotadas as instâncias inferiores. 03) Subsidiariedade — O direito processual civil é fonte e complemento
do trabalhista. 04) dispositivo — o processo deve ser iniciado pelo autor (reclamante). A regra é que o juiz
não pode conhecer de ofício a pretensão trabalhista. 05) Conciliação — no decorrer do processo o juiz deve
sempre buscar a composição entre as partes por meio de acordo. 06) ius postulandi — não é necessária ad-
vogado para ajuizar reclamação trabalhista. 07) oralidade e celeridade — a busca de meios para resolver o
mais rápido o litígio, para isso, nos atos processuais há predomínio da palavra oral sobre a escrita.
08) gratuidade — o trabalhador reclamante é isento de custas. 09) despersonalização do empregador — caso
a empresa não possa arcar com as dívidas trabalhistas, os sócios serão responsabilizados por essas dívidas,
desde que tenham agido de forma ilegal ou praticado fraude. 10) jurisdição normativa — em regra, nos
dissídios coletivos as decisões trabalhistas têm força normativa. 11) inversão do ônus da prova — em regra,
cabe ao empregador provar as alegações do empregado. 12) continuidade — o contrato de trabalho, em regra,
é por prazo indeterminado, sendo contínuo. Portanto, na sua extinção por parte do empregador, se não
houver justicação, presume-se sem justa causa. 13) gratuidade — no processo penal não são cobras custas
por parte do empregado, bastando, para isso, que ele declare que necessita de justiça gratuita. São observados
outros princípios da teoria geral do processo e princípios gerais de direito, que serão abordados em uma
6177.1 - Advocacia Trabalhista Preventiva - Gleibe.indd 231 08/05/2019 17:15:55

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT