Princípios reitores da prova

AutorManoel Antonio Teixeira Filho
Páginas62-69
62
Manoel Antonio Teixeira Filho
Capítulo VI
Princípios Reitores da Prova
O douto Amauri Mascaro Nascimento (ob. cit., p. 199) aponta, como princípios regentes
da prova no processo do trabalho, os seguintes:
a) da necessidade da prova, em virtude do qual os fatos que são do interesse das partes
devem ser demonstrados em juízo, não bastando que sejam meramente alegados. O
próprio juiz só pode julgar de acordo com o alegado e provado;
b) da unidade da prova, que embora possa ser constituída por diversos meios, se
corporica em um todo, uno, que deverá ser apreciado englobadamente;
c) da lealdade ou probidade da prova, segundo o qual há um interesse de todos em que
a verdade seja encontrada, sem deformações, razão por que as partes devem colaborar
para que a vontade da lei possa incidir no caso concreto, via prestação jurisdicional,
sem vícios ou falsos pressupostos;
d) da contradição, porque a parte contra quem foi produzida a prova tem o direito
de impugná-la, de produzir contraprova, sendo, por isso, inadmissível a produção
secreta de provas;
e) da igualdade de oportunidade de prova, com o que se garante às partes a mesma
oportunidade para requererem a produção de provas, ou mesmo para produzi-las;
f) da legalidade, que vincula a produção de provas à forma prevista na lei;
g) da imediação, que signica não apenas a direção da prova, pelo Juiz, mas a direta
intervenção deste na instrução, notadamente nos sistemas que adotam a oralidade;
h) da obrigatoriedade da prova, a poder da qual “sendo a prova de interesse não só
das partes, mas do Estado que quer o esclarecimento da verdade, as partes devem ser
compelidas pelo juiz a apresentar no processo determinada prova, sofrendo sanções
no caso de omissão, especialmente as presunções que passam a militar contra aquele
que se omitiu e a favor de quem solicitou.
Fazendo uma breve análise desses princípios, temos:
Necessidade da prova
Com efeito, os fatos narrados em juízo devem ser cabalmente provados para que o
órgão judicante os admita como verdadeiros.
6376.5 - A Prova no Processo do Trabalho - 12a ed - impresso.indd 626376.5 - A Prova no Processo do Trabalho - 12a ed - impresso.indd 62 30/08/2022 17:21:3530/08/2022 17:21:35

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT