Referências

AutorRafael Correia Fuso
Ocupação do AutorMestre em Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP
Páginas343-351
343
REFERÊNCIAS
ANDERLE, Ricardo. A insegurança jurídica tributária que
ameaça a atividade de securitização de créditos empresariais.
Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo: Dialética,
n. 215, p. 161, 2013.
ANDRADE FILHO, Edmar Oliveira. Imposto de renda das em-
presas. 11 ed. São Paulo: Atlas, 2014.
ASSIS, Araken de. Manual de processo de execução. 5ª ed. São
Paulo: Ed. RT, 1998.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MER-
CADOS FINANCEIROS E DE CAPITAIS. Disponível em:
produtos-de- captacao/Documents/FIDC. pdf>. Acesso em: 13
abr. 2016.
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DO MER-
CADO FINANCEIRO. Câmara de Custódia e Liquidação.
FIDC – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios. Estu-
dos especiais. Produto de captação. Rio de Janeiro: Andima,
Cetip, 2006.
ATALIBA, Geraldo. Hipóteses de incidência tributária. 6ª ed.
São Paulo: Malheiros, 2009.
ÁVILA, Humberto. Segurança jurídica: entre permanência,
mudança e realização no direito tributário. 2ª ed. São Paulo:
Malheiros, 2012.
344
RAFAEL CORREIA FUSO
BALEEIRO, Aliomar. Direito tributário brasileiro. Atualizado-
ra Misabel Abreu Machado Derzi. 11 ed. Rio de Janeiro, 1999.
BALERA, Wagner. X Congresso Brasileiro de Direito Tribu-
tário. Revista de Direito Tributário, São Paulo: Malheiros, n.
67, p. 318, 1992.
______. Seguridade social na Constituição de 1988. São Paulo:
Ed. RT, 1989.
BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito ad-
ministrativo. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 1992.
______. Elementos de direito administrativo. 3ª ed. São Paulo:
Malheiros, 1992.
BARRETO, Aires Fernandino. ISS na constituição e na lei. 2ª
ed. São Paulo: Dialética, 2005.
BARRETO, Paulo Ayres. Contribuições: regime jurídico, des-
tinação e controle. São Paulo: Noeses, 2006.
BOZZA, Fábio Piovesan. Planejamento tributário e autonomia
privada. São Paulo: Quartier Latin, 2015. p. 199. (Série Dou-
trina tributária, v. XV.)
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário.
3ª ed. São Paulo: Lejus, 2002.
BERGAMINE, Adolpho. A não cumulatividade do PIS/Co-
fins sob a ótica constitucional. Disponível em: <https://goo.gl/
HtPbuX>. Acesso em: 28 ago. 2017.
BORGES, Luiz Ferreira Xavier. Securitização como parte da
segregação de risco. Revista do BNDES, Rio de Janeiro, v. 6, n.
12, p. 128, dez. 1999.
BorGeS, José Souto Maior. Princípio da segurança jurídica
na criação e aplicação do tributo. Revista de Direito Tributá-
rio, São Paulo: Malheiros, n. 63, p. 206, 1993.
BULGARELLI, Waldirio. Contratos mercantis. 11 ed. São
Paulo: Atlas, 1999.
345
TRIBUTAÇÃO DAS SECURITIZADORAS DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS
CAMINHA, Uinie. Securitização. 2ª ed. São Paulo: Saraiva,
2007.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e
teoria da constituição. 3ª ed. Coimbra: Almedina, 1998.
CANADO, Vanessa Rahal. Contribuição ao PIS e a Cofins
diante dos casos de inadimplência. Fundamentos do PIS e da
Cofins. São Paulo: MP, 2007.
CANÇADO, Thais Roman; GARCIA, Fábio Gallo. Securitiza-
ção no Brasil. São Paulo: Atlas, 2007.
CANTO, Gilberto Ulhoa. Elisão e evasão fiscal. Cadernos de
pesquisas tributárias. São Paulo: Resenha Tributária e Centro
de Estudos de Extensão Universitária, 1998. v. 3.
CARNELUTTI, Francesco. Teoria geral do direito. Tradução
de Rodrigues Queiró e Artur Anselmo de Castro. Coimbra:
Arménio Amado, 1942.
CARRAZZA, Roque Antonio. Imposto sobre a renda (perfil
constitucional e temas específicos). São Paulo: Malheiros,
2009.
______. Curso de direito constitucional tributário. 17 ed. São
Paulo: Malheiros, 2002.
CARVALHO, Aurora Tomazini de. Curso de teoria geral do
direito: o construtivismo lógico-semântico. 2ª ed. São Paulo:
Noeses, 2010.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito ad-
ministrativo. 15. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 24.
ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
______. Derivação e positivação no direito tributário. São Pau-
lo: Noeses, 2011/2012. v. I.
______. Direito tributário: fundamentos jurídicos da incidên-
cia. 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
346
RAFAEL CORREIA FUSO
______. Incentivo fiscal: conflito entre estados. Revista Tri-
mestral de Direito Público, São Paulo: Malheiros, n. 9, p. 131-
132, 1995.
______. Língua e linguagem – signos linguísticos – funções,
formas e tipos de linguagem – hierarquia de linguagens. Filo-
sofia do direito I: apostila de lógica jurídica. São Paulo: PUC/
SP, 2003.
CARVALHOSA, Modesto Souza Barros. Poder econômico: fe-
nomenologia – seu disciplinamento jurídico. São Paulo: Ed.
RT, 1967.
CHALHUB, Samira. A metalinguagem. São Paulo: Parma,
2005.
CHAVES, Natalia Cristina. Direito empresarial. Securitização
de crédito. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
COELHO, Livia Alves Visnevski Fróes. Securitização. 2007.
Dissertação (Mestrado) – PUC/SP, São Paulo.
CONDÉ, Mauro Lúcio Leitão. Wittgenstein: linguagem e mun-
do. Belo Horizonte: Faculdades Integradas Newton Paiva,
1998.
CONTI, José Mauricio. Comentários à Lei de Responsabilida-
de Fiscal. Organizadores Ives Gandra da Silva Martins, Carlos
Valder do Nascimento. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
COSTA, Regina Helena. Curso de direito tributário: constitui-
ção e código de direito tributário nacional. São Paulo: Sarai-
va, 2009.
COVELLO, Sergio Carlos. Contratos bancários. 4. ed. São
Paulo: Leud, 2001.
DERZI, Misabel Abreu Machado. Comentários à Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal. Organizadores Ives Gandra da Silva
Martins, Carlos Valder do Nascimento. 7. ed. São Paulo: Sa-
raiva, 2014.
347
TRIBUTAÇÃO DAS SECURITIZADORAS DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS
______. Constituição de crédito tributário. In: NASCIMENTO,
Carlos Valder do (Coord.). Comentários ao Código Tributário
Nacional. Rio de Janeiro: Forense, 1998.
DÓRIA, Antônio Roberto Sampaio. Elisão e evasão fiscal. São
Paulo: Livraria dos Advogados, 1971.
EIZIRIK, Nelson. Reforma das S.A. & mercado de capitais. Rio
de Janeiro: Renovar, 1997.
FAGUNDES, Carlos. Securitização: inovação na gestão de
créditos bancários. Tecnologia de Crédito, v. 2, n. 11, p. 6-13,
mar. 1999.
FALCÃO, Guilherme Jurema. Legislação que regula as empre-
sas de fomento mercantil (“Factoring”) no Brasil. Brasília: Câ-
mara dos Deputados, 2001.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do
direito: técnica, decisão, dominação. 4ª ed. São Paulo: Atlas,
2003.
FUSO, Rafael Correia. Seletividade tributária. 2006. Disserta-
ção (Mestrado) – PUC/SP, São Paulo.
GAMA, Tácio Lacerda. Competência tributária: fundamentos
para uma teoria da nulidade. 2ª ed. São Paulo: Noeses, 2011.
GAGGINI, Fernando Schwarz. Securitização de recebíveis.
São Paulo: Leud, 2003.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. Con-
tratos e atos unilaterais. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, v. 3.
GONÇALVES, José Artur Lima. Imposto sobre a renda: pres-
supostos constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2002.
GRECO, Marco Aurélio. Planejamento fiscal e interpretação
da lei tributária. São Paulo: Dialética, 1998.
______. Planejamento tributário. 3. ed. São Paulo: Dialética,
2011.
348
RAFAEL CORREIA FUSO
HARADA, Kiyoshi. Cessão de crédito tributário – Parecer.
Conteúdo Jurídico, Brasília, 3 dez. 2009. Disponível em: <ht-
tps://goo.gl/Dn4k1c>. Acesso em: 13 set. 2017.
HORVATH JR., Miguel. Direito previdenciário. 9. ed. São
Paulo: Quartier Latin, 2012.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João
Baptista Machado. 6ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
KENDALL, Leon T.; FISHMAN, Michael J (Coord.). A primer
on securitization. Cambridge: MIT Press, 1996.
LARENZ, Karl. Metodologia da ciência do direito. Tradução
de José Lamengo. 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulben-
kian, 1997.
LEÃES, Luiz Gastão Paes de Barros. O conceito de security
no direito americano e o conceito análogo no direito brasilei-
ro. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Fi-
nanceiro, ano XIII, v. 14, p. 60, 1974.
LINS, Robson Maia. Controle de constitucionalidade da norma
tributária: decadência e prescrição. São Paulo: Quatier Latin,
2005.
LUCCA, Newton de. Aspectos da teoria geral dos títulos de cré-
dito. São Paulo: Pioneira, 1979.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 28. ed.
São Paulo: Malheiros, 2007.
MARTINS, Sérgio Pinto. Manual do imposto sobre serviços. 6ª
ed. São Paulo: Jurídico Atlas, 2004.
MCNAUGHTON, Charles William. Elisão e norma antielisiva
(completabilidade e sistema tributário). 2013. Tese (Doutora-
do) – PUC/SP, São Paulo.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro.
27. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
______. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malhei-
ros. 32. edição. 2006, p. 86.
349
TRIBUTAÇÃO DAS SECURITIZADORAS DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS
MELO, José Eduardo Soares de. Contribuições sociais no sis-
tema tributário. 6ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet.
Curso de direito constitucional. 2ª ed. rev. e atual. São Paulo:
Saraiva, 2008.
MERKS, Paulus. Sonegação fiscal, elisão fiscal, planejamento
tributário agressivo e não agressivo. Direito tributário inter-
nacional: teoria e prática. São Paulo: Ed. RT, 2014.
MOSQUERA, Roberto Quiroga. O conceito constitucional
de renda e provento de qualquer natureza. 1996. Dissertação
(Mestrado) – PUC/SP, São Paulo.
______. Tributação no mercado financeiro e de capitais. São
Paulo: Dialética, 1998.
MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Fontes do direito tributário.
São Paulo: Max Limonad, 2001.
NAJJARIAN, Ilene Patrícia de Noronha. Securitização de re-
cebíveis mercantis. São Paulo: Quartier Latin, 2010.
NASCIMENTO, Carlos Valder do. Comentários à Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal. Organizadores Ives Gandra da Silva
Martins, Carlos Valder do Nascimento. 7ª ed. São Paulo: Sa-
raiva, 2014.
NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Tributo antecipado pelo contri-
buinte de direito, cuja base de cálculo é o preço. Não pago
este, também a Fazenda não pode se apropriar do tributo.
Compensação ou restituição. Revista Dialética de Direito Tri-
butário, São Paulo: Dialética, n. 62, p. 170, set. 2001.
ODITAH, Fidelis. Selected issues in securitization. In: The fu-
ture for the global securities market: legal and regulatory as-
pects. Oxford: Clarendon Press, 1996, p. 83-94.
OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Cadernos de Pesquisas Tributá-
rias, São Paulo: Resenha Tributária, n. 14, p. 177, 1989.
350
RAFAEL CORREIA FUSO
PIRES, Daniela Marin. Os Fundos de Investimento em Direitos
Creditórios (FIDC). 2. ed. São Paulo: Almedina, 2015.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de di-
reito privado. 20. ed. São Paulo: Ed. RT, 2012, v. XLVII.
PONTES, Helenilson Cunha. Grandes questões atuais do di-
reito tributário. 8. ed. São Paulo: Dialética, 2004.
QUEIROZ, Mary Elbe. Imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza. São Paulo: Manole, 2004.
RANIERI, Lewis. The origins of securization, sources of its
growth, and its future potential. In: KENDALL, Leon T.;
FISHMAN, Michael J (Coord.). A primer on securitization.
Cambridge: MIT Press, 1996, p. 30.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fon-
tes, 2008.
ROBLES MORCHÓN, Gregorio. O direito como texto: quatro
estudos de teoria comunicacional do direito. São Paulo: Ma-
nole, 2005.
SABAGG, Eduardo. Manual de direito tributário. 3ª ed. São
Paulo: Saraiva, 2011.
SANTANA, Rogério de Araújo. O fundo de investimento em
direitos creditórios como alternativa de financiamento: 2001 –
2005. 2006. Dissertação (Mestrado em Economia) – PUC/SP,
São Paulo.
SANTI, Eurico Marcos Diniz de. Securitizadoras de valores
mobiliários, segurança jurídica e legalidade concreta. Parecer
jurídico não publicado. São Paulo, 2014.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 4ª ed. Rio de Janei-
ro: Forense, 1996, vol. 4.
SCHOUERI, Luis Eduardo; VIANA, Matheus Cherulli Alcan-
tara. O termo “insumos” na legislação das contribuições so-
ciais ao PIS/Pasep e à Cofins: a discussão e os novos contornos
351
TRIBUTAÇÃO DAS SECURITIZADORAS DE TÍTULOS
E VALORES MOBILIÁRIOS
jurisprudenciais sobre o tema. PIS e Cofins à luz da jurispru-
dência do CARF. São Paulo: MP, 2011.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma
exploração hermenêutica da construção do direito. 5ª ed. Por-
to Alegre: Livraria do Advogado, 2004.
THEODORO JR., Humberto. Processo de execução. 23. ed.
São Paulo: Editora Universitária de Direito, 2005.
TOMÉ, Fabiana Del Padre. A prova no direito tributário. 3ª ed.
São Paulo: Noeses, 2011/2012.
______. Contribuições para a seguridade social: aspectos cons-
titucionais. 2000. Dissertação (Mestrado) – PUC/SP, São Paulo.
TÔRRES, Heleno Taveira. Direito tributário e direito privado:
autonomia privada: simulação: elusão tributária. São Paulo:
Ed. RT, 2003.
______. Novas medidas de recuperação de dívidas tributárias.
Revista Consultor Jurídico, São Paulo, 17 jul. 2013. Disponível
em: <https://goo.gl/a3pdg4>. Acesso em: 30 ago. 2017.
______. Pluritributação internacional sobre as rendas de em-
presas. 2ª ed. São Paulo: Ed. RT, 2001.
VAZ, Isabel. Direito econômico da concorrência. Rio de Janei-
ro: Forense, 1993.
VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. 4ª ed.
São Paulo: Ed. RT, 2000.
WALD, Arnoldo. Direito civil brasileiro. Rio de Janeiro: Ed.
Nacional de Direito, 1959, v. 2, n. 235.
XAVIER, Alberto. A evasão fiscal legítima: o negócio jurídico
indireto em direito fiscal. Revista de Direito Público, São Pau-
lo: Ed. RT, ano VI, n. 23, p. 236-253, jan.-mar. 1973.

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