Repercussões gerais, recursos repetitivos e súmulas (STF e STJ) envolvendo mandado de segurança

AutorCleyson de Moraes Mello
Ocupação do AutorVice-Diretor da Faculdade de Direito da UERJ. Professor do PPGD da UERJ e UVA. Coordenador do Curso de Direito do UniFAA. Professor Adjunto do Departamento de Teorias e Fundamentos do Direito (UERJ). Advogado
Páginas141-147
141
Capítulo 7
REPERCUSSÕES GERAIS, RECURSOS REPETITIVOS E
SÚMULAS (STF E STJ) ENVOLVENDO
MANDADO DE SEGURANÇA
7.1 Repercussões Gerais
Vejamos, abaixo, as teses de repercussão geral envolvendo o
tema de mandado de segurança:
TESE 0077 Não cabe mandado de segurança das decisões
interlocutórias exaradas em processos submetidos ao rito da Lei
9.099/1995. RE 576847, 20/05/2009.
TESE 0159 Compete às Turmas Recursais o julgamento de
mandado de segurança utilizado como substitutivo recursal contra
decisão de juiz federal no exercício de jurisdição do Juizado Especial
Federal. RE 586789, 16/11/2011.
TESE 0530 É lícito ao impetrante desistir da ação de
mandado de segurança, independentemente de aquiescência da
autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada
ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a
qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após
eventual senteņa concessiva do ‘writ’ constitucional, ño se
aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do
CPC/1973. RE 669367, 02/05/2013.
TESE 0722 Compete à justiça federal comum processar e
julgar mandado de segurança quando a autoridade apontada como
coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também os
dirigentes de pessoa jurídica de direito privado investidos de
delegação concedida pela União. RE 726035, 25/04/2014.
TESE 0831 O pagamento dos valores devidos pela Fazenda
Pública entre a data da impetração do mandado de segurança e a

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