Sentença

AutorAmaury Silva
Ocupação do AutorJuiz de Direito no Estado de Minas Gerais. Advogado e Defensor Público
Páginas164-172

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...ª VARA CRIMINAL DA .............................

Autos n. ................

Ação penal pública - arts. 33, § 1º, III, 40, VI, e 35, "caput", Lei

11.343/2006; art. 12, Lei 10.826/2003.

Autor: Ministério Público .....................

Réus: .................................................

SENTENÇA

1 - RELATÓRIO

O MINISTÉRIO PÚBLICO ....................... denunciou os réus, ..................................................., às f. ....., asseverando que ...................., por volta de ... horas, na ..........................., os réus se associaram para o tráfico de drogas e tinham em depósito drogas para esse propósito, além de arma de fogo e munição em desacordo com a lei.

Segundo a denúncia, os réus seriam integrantes de uma organização criminosa, como empresa voltada à exploração do tráfico de drogas, inclusive com domínio de áreas determinadas, a partir de enfrentamento armado com terceiros e grupos rivais.

Na data em questão, o local onde os acusados estavam foi objeto de busca e apreensão domiciliar, autorizada judicialmente nos termos do art. 240, CPP, ocasião em que se logrou encontrar, com os réus, grande quantidade de substâncias entorpecentes ........................, cujo uso e posse é proscrita no Brasil.

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Além disso, foi apreendida a arma de fogo com uma das filhas da acusada.

Despacho inicial - f. ... Citações - f. ... Defesa preliminar - f. .., negando a autoria e em tese alternativa pugnando pela sanção mínima e aplicação da substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direito.

Decisão saneadora de f. .. recebeu a denúncia e designou audiência de instrução. Além disso, o decisório determinou a instauração do juízo coletivo, nos termos do art. 1º, § 2º, Lei 12.694/12.

Promovido o expediente necessário e formado o colégio, este passou a conduzir o feito.

Produção de prova oral em audiência - f. ...

Alegações finais do Ministério Público - f. .., pela procedência parcial do pedido.

Peças defensivas derradeiras - f. .., pleiteando a absolvição por negativa da autoria e em tese alternativa, a fixação de regime aberto, em eventual condenação.

É a concisão.

2 - FUNDAMENTAÇÃO

Desenvolvido o relatório, o juízo colegiado explicita de forma conjunta seus fundamentos para, a seguir, concluir na parte dispositiva deste ato sentencial.

Feito em ordem, sem nulidades ou irregularidades.

Impõe-se a análise do mérito.

Materialidade: explicitada de forma positiva, nos termos do exame de f. .., em relação à arma de fogo, quadro que não foi infirmado por nenhum outro dado probatório, merecendo dessa maneira a prevalência.

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Já em relação ao tóxico, o laudo de f. .. testifica que o material arrecadado afigura-se como MACONHA e COCAÍNA, cuja posse e propriedade, salvo exceções previstas em lei, não compatíveis com o episódio são proscritas no Brasil, mercê da Portaria 344/1998 - SVSMS.

Em referência à autoria torna-se necessária a seguinte reflexão. Os acusados habitavam no mesmo lugar, sendo que a droga e a arma de fogo foram localizadas no contexto do ambiente residencial deles.

Segundo o relato de f. .., o tóxico foi encontrado em armários existentes no quarto e ainda no piso, bem como parte na área externa, coberto com telhas e tijolos para dificultar sua localização.

Com essa propensão, inviável se cogitar de que a droga pudesse pertencer a terceiros, como referido pelos réus - f. ...

Ora, exorbita ao senso comum a crença de que, se o local fosse palco exclusivamente para o consumo de drogas, a vertiginosa quanti-dade de material entorpecente fosse ali encontrada, mesmo se admitindo que no indigitado lugar tenha ocorrido consumo de drogas, ou mesmo tarefas de avião ou similar. Contudo, as pessoas que realizavam tal prática ou desempenhavam atividade também de tráfico, estranhas à abordagem policial, não poderiam ser as donas das drogas.

Ora, os réus tinham domínio sobre o espaço onde o material foi encontrado. Assim considerando, imperioso concluir-se que a droga pertence a ambos os réus, em comunhão de propósitos, pois encontrada no interior da residência que os dois compartilhavam.

Diante dessa compreensão, estampando-se que a droga foi encontrada nas condições acima identificadas, curial se reputar que os dois acusados em conjugação eram os seus proprietários, preenchendo-se nesse tópico o requisito da autoria.

Essa mesma dimensão deve ser admitida em relação à apreensão da arma de fogo, pois uma menor saiu com o...

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