Sistema de Financiamento Imobiliário: Lei 9.514/97

AutorOlga Maria Krieger - Luiz Fernando de Queiroz
Ocupação do AutorOrganização
Páginas73-74
73
SISTEMA DE FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO - Lei 9.514, de 20 de
novembro de 1997
Arts. 22 e 27, § 7º – Arts. 37 e 37B
RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO ANTERIOR À
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
14
CAPÍTULO II
Da Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
Art. 22. A alienação duciária regulada por esta Lei é o negócio
jurídico pelo qual o devedor, ou duciante, com o escopo de garantia,
contrata a transferência ao credor, ou duciário, da propriedade resolú-
vel de coisa imóvel.
(...)
Art. 27. Uma vez consolidada a propriedade em seu nome, o duci-
ário, no prazo de trinta dias, contados da data do registro de que trata
o § 7º do artigo anterior, promoverá público leilão para a alienação do
imóvel.
(...)
§ 7o Se o imóvel estiver locado, a locação poderá ser denuncia-
da com o prazo de trinta dias para desocupação, salvo se tiver havido
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