Sistema Monetário Nacional: Lei 9.069/95

AutorOlga Maria Krieger - Luiz Fernando de Queiroz
Ocupação do AutorOrganização
Páginas75-75
75
SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL – Lei
9.069, de 29 de junho de 1995
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Art. 28, §§ 1º e 3º, IV
É NULA A ESTIPULAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA INFERIOR A
UM ANO EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
CAPÍTULO IV
Da Correção Monetária
Art. 28. Nos contratos celebrados ou convertidos em REAL com
cláusula de correção monetária por índices de preço ou por índice que
reita a variação ponderada dos custos dos insumos utilizados, a perio-
dicidade de aplicação dessas cláusulas será anual.
§ 1º É nula de pleno direito e não surtirá nenhum efeito cláusula de
correção monetária cuja periodicidade seja inferior a um ano.
(...)
§ 3º A periodicidade de que trata o caput deste artigo será contada
a partir:
(...)
IV - do último reajuste no caso de contratos de locação residencial.
SISTEMA MONETÁRIO NACIONAL

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