Subtração ou Inutilização de Livro ou Documento (art. 337)

AutorFrancisco Dirceu Barros
Ocupação do AutorProcurador-Geral de Justiça
Páginas2155-2163
Tratado Doutrinário de Direito Penal
2155
Art. 337
1. Conceito do Delito de Subtração ou Inu-
tilização de Livro ou Documento Art. 337
O delito consiste no fato de o sujeito ativo subtrai r,
ou inutilizar, total ou parcialmente, livro o cial, pro-
cesso ou documento con ado à custódia de funcio-
nário, em razão de ofício, ou de particular em serviço
público.
2. Análise Didática do Tipo Penal
Os núcleos do tipo são representados pelos verbos
“subtrair” (tirar); e “inutilizar” (tomar inútil, total ou
parcialmente). A ação do agente deve ter por objeto
livro o cial, aquele que é criado por lei; processo,
seja administrativo ou judicial; ou documento público
ou particular, com o mesmo conceito visto anterior-
mente. Segundo ainda o modelo descritivo, o objeto
material deve ter sido con ado à custódia de funcio-
nário, em razão de ofício, ou de particular em serviço
público.6100
Diferencia-se do crime do art. 305 do CP porque,
neste, o objeto material é o documento público ou
particular destinado à prova de uma relação jurídi ca,
atuando o sujeito ativo em benefício próprio ou de
outrem, ou em prejuízo alheio. Distingue-se também
do delito previsto no art. 314 do CP. Neste, o agente
é funcionário público que tem guarda do objeto
material em razão do cargo. Con gura-se o crime
descrito no art. 356 do CP se o sujeito ativo é advogado
ou procurador, atuando nessa qualidade.6101
Leciona Rogério Greco:
6100 SALLES JÚNIOR, Romeu de Almeida. Curso Completo de
Direito Penal. São Paulo: Saraiva, p. 469.
6101 Nesse sentido: BITENCOURT, Cezar Roberto. Código
Penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 1.124.
Para que ocorra o delito em estudo, a conduta prevista
pelo tipo deve ter tido como objeto material o livro o -
cial, o processo ou o documento que estava con ado à
custódia de funcionário, em razão do ofício, ou seja, em
razão do cargo por ele ocupado, ou a particular, que se
encontrava no exercício de serviço público, pois, con-
forme esclarece Hungria, também “nesse último caso,
como é claro, a custódia e o serviço público devem es-
tar em relação de efeito a causa (como, por exemplo,
na hipótese de provas escritas de um concurso o cial
con adas a um examinador não funcionário público)”.6102
OBSERVAÇÕES PRÁTICAS
Mirabete6103 apresenta as relevantes observaçõe s
infracitadas.
a) O crime do art. 337 é expressamente subsidiário, como
se veri ca pelo dispositivo ao cominar a pena.
b) Se o agente for advogado ou procurador e, nessa
qualidade, tiver recebido os autos ou documentos,
o crime será o do art. 356.
c) Tratando-se de funcionário que tem a guarda em
razão do cargo, praticará o delito previsto no
art. 314.
d) Distingue-se ainda o delito do art. 305, no qual
o objeto material é documento merecedor de fé
pública que se destina especi camente à prova
de uma relação jurídica, atuando o agente com o
m de locupletação.
3. Objeto Jurídico do Delito de Subtração
ou Inutilização de Livro ou Documento
O legislador, ao criar e estabelecer pena ao delito
supracitado, teve como objetivo proteger a Adminis-
tração Pública.
6102 HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal. v. IX, p.
448 apud GRECO. Rogério. Código Penal Comentado. 11ª
ed. Niterói, RJ: Impetus, 2017. P. 1181.
6103 Op. cit.
Capítulo 11
Subtração ou Inutilização de Livro ou Documento (Art. 337)
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