Teoria do Ordenamento Jurídico e Hermenêutica Jurídica: Lacunas e Integração

AutorHélio Gustavo Alves
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas67-89
67
T P  D — P  P
TOJ
HJ
LI
Éessencialarealizaçãodaanáliseestruturadoordenamentojurídicoa
mdeobterumestudomaisconcretoa respeitode questõesabrangentes e
complexasdecorrentesdasociedadeatualPrimeiramenteanalisaseoscom-
ponentes do ordenamento, com foco nos sistemas normativos e não normativos
quecompõemestesistemaPosteriormentevericaseasbasesdeconstrução
doordenamentojurídicoquaissejamunidadecoerênciaecompletudeDessa
maneira, estuda-se o ordenamento jurídico sob o pressuposto de um sistema
dinâmico, no qual a validade constitui pressuposto para a obtenção da unidade
em meio a este conjunto de normas.
Em seguida, analisa-se tanto a possibilidade de antinomias quanto de
lacunas no ordenamento jurídico positivo, bem como seus critérios de solução.
Assimpornalenunciaseaevoluçãonahermenêuticajurídicadecorrente
da nova concepção do Direito enquanto sistema coerente, bem como da recente
concepção de ordenamento jurídico positivo, condições prévias e propiciadoras
da formulação da teoria pentadimensional.
Análiseconceitualdeordenamentojurídicopositivo
Para Bobbio(153), é preciso analisar a estrutura do ordenamento jurídico
como um sistema. Isso resulta em atribuir o sentido de método, reunião, juntura,
a determinado conjunto de regras e princípios sobre certa matéria, que possui
relaçõesentresiparaarealizaçãodeummDessaformatodoconjuntode
normasintegrantesde determinadamatériaequepor suavezseaplicana
ordenação de determinados fatos, constitui um sistema.(154)
BOBBIONorbertoA teoria do ordenamento jurídico. 6. ed. Trad. Maria Celeste C. J. Santos.
BrasíliaUniversidadedeBrasília
 SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídicoAtualizadoresNagibSlaibiFilho e Gláucia
CarvalhoRiodeJaneiroForensep
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H G A
ParaTércio Ferraz Júnior(155) determinado ordenamento autoriza a
identicaçãoda validadede umanorma conjuntosnormativose conjuntos
não normativos, constituindo verdadeira estrutura que regula determinados
elementosAssimutilizadoseguinteexemplo
[...] uma sala de aula é um conjunto de elementos, as carteiras, a
mesadoprofessoroquadronegroogizoapagadoraportaetc
todavia, esses elementos, todos juntos, não formam uma sala de aula,
pois pode tratar-se de um depósito da escola; é a disposição deles,
unsemrelaçãoaosoutrosquenospermiteidenticarasaladeaula
essa disposição depende de regras de relacionamento; o conjunto
dessas regras e das relações por elas estabelecidas é a estrutura. O
conjuntodoselementoséapenasorepertórioAssimquandodize-
mos que a sala de aula é um conjunto de relações (estrutura) e de
elementos (repertório), nela pensamos como um sistema. O sistema
éumcomplexo quese compõedeumaestruturaeumrepertório
Nessesentidoordenamentoésistema(156)
NorbertoBobbioclassicaossistemasemtrêsespéciesAprimeiraespécie
possui caráter dedutivo-racional, de forma que as normas desse ordenamento
derivariam sempre de outras normas ou de princípios do Direito. Tal sistema
era o vigente na escola racionalista, cujo caráter era de direito natural, e bus-
cava prioritariamente elaborar um sistema jurídico com raciocínio meramente
dedutivo.(157)
Outrotipodesistema é o que conduz o ordenamento jurídico para o
procedimentoindutivoEssesistemaé amparadoporSavigny e parte de
normasindividuaisparaaobtençãodeconceitosgeraisBobbioarmaqueessa
postura foi chamada de Jurisprudência Sistemática.(159) Dessa maneira, Bobbio
ressalta que o uso do termo “sistema” refere-se não a um sentido dedutivo,
masaumsentidoempíricopreferindofalaremclassicaçãoemdetrimento
de dedução, em contraponto ao conceito de sistema anterior.
Bobbio promove então uma virada no processo de conhecimento me-
todológicodoDireitoaoreconhecerqueanalidadenessetipodesistema
FERRAZ JÚNIOR Tércio Sampaio Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão,
dominaçãoedSãoPauloAtlasp
FERRAZ JÚNIOR Tércio Sampaio Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão,
dominaçãoedSãoPauloAtlasp
BOBBIONorbertoA teoria do ordenamento jurídico. 6. ed. Trad. Maria Celeste C. J. Santos.
BrasíliaUniversidadedeBrasília
DANTASAldemiroLacunas do ordenamento jurídicoedBarueriManole
BOBBIONorbertoA teoria do ordenamento jurídico. 6. ed. Trad. Maria Celeste C. J. Santos.
BrasíliaUniversidadedeBrasíliap
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