Teoria Pentadimensional do Direito

AutorHélio Gustavo Alves
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas90-113
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H G A
TPD
IntroduçãoàTeoriaPentadimensional
Éfundamentaldeixarclaroqueateoriapentadimensionalnãodefende
o ativismo judicial, pelo contrário, a o magistrado estará condicionado a fun-
damentar suas decisões nos princípios.
Após tratarmos de diversas teorias do direito quanto a normas, podemos
armarquetodastentavambuscaro idealou sejaoequilíbrioeapaznas
relações sociais.
É óbvio que certa teorias perderam força pelas alterações das crenças
religiosas e/ou desenvolvimento social, pois a sociedade com sua evolução
naturalcomeçouaobservarquetaisteoriasaoinvésdegarantirestavamex-
cluindooudeixandodeampararasnovasrelaçõessociaisdasquaisnasciam
com a evolução da sociedade.
Excluiroudeixardeincluirumdireitopararegularumasociedadeapenas
porforçadeumateoriaédeixarodireitoeaJustiçaemsegundoplanologo
sem dúvidas, ocorreria a desordem social.
Poderia o legisladordeixardeselecionarumatorsocialouumarelação
socialparateroudeixardeterumbenefíciodoEstado
Poderia o legislador lançar uma norma contrariando princípios consti-
tucionais sustentando que o princípio da seletividade pertence somente a ele,
ousejasomenteeletemopoderdeselecionarouexcluiroatorsocialouuma
relação social da norma?
Umavezprovocadopeloatorsocialouporalgumainstituiçãooualguém
darelação socialporsentirse excluídodanorma poderiaoJuiz incluirno
cenário normativo?
Foi com este questionar, que observei de forma dogmática e semântica que
a aplicação do direito atual, frente ao sistema hodierno, a forma do processo
legislativo e a aplicação das teorias diversas para fundamentar uma decisão
judicialemregrageralnãoseestavarealizandoaverdadeiraJustiçaNesse
5
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T P  D — P  P
casoeprincipalmenteporaplicaremaoextremosomenteodispostonodireito
positivodeixandoassimdeobservarasdemaisfontesdodireito
Motivo pelo qual, passei a pensar em doutrinar a novel teoria para melhor
aplicar o direito e regular as novas relações sociais.
Nessesentido é importante frisar que aTeoriaPentadiomensionaldo
Direito, que não pode ser confundida com a ciência hermenêutica ou o direito
natural.
A Teoria Pentadiomensional do Direito buscar sim, através da aplicação
dosprincípiosexplícitoseimplícitosgarantirodireitoqueequivocadamente
umatorsocialourelaçãosocialforamdeixadosdesereminseridosnanorma
existentemasquepelainterpretaçãoaluz dosprincípiosé impossívelnão
vislumbrar a falha do legislador.
É imprescindível ressaltar que a Teoria Pentadiomensional do Direito
utilizaoutrasciênciastaiscomo a hermenêutica a semântica entre outras
fontes como o direito natural, mas jamais poderia ser confundia com qualquer
uma delas.
A hermenêutica seja ela qual for, doutrinária, autêntica, judicial(249), apli-
cada pelos métodos(250) literal, racional/lógico, sistemático ou histórico, busca
sempre a interpretação da norma pelas normas (atuais ou antigas) ou por
circunstâncias históricas.
ODireitoNaturaléateoriaquemaisseaproximadaTeoriaPentadiomen-
sional do Direito, pois busca fundamentar o direito na isonomia, no raciocínio
lógicodobomsensobaseadonorazoávelinuenciadopelosprincípiosdo
direito natural.
HermesLimabemdisserta sobreasespéciesdeinterpretaçõesa doutrinária — que
assumecaráterdeatividadecientícaajudandoapróprialeiaevoluirbautêntica — praticada
peloprópriopoderquelegislaimpondosecomoleinovaquereproduzouexplicaaleianterior
ou seja, declara de maneira formal e obrigatória como deve ser compreendida a lei anterior; c)
judicial realizada pelojudiciário quandoda aplicaçãodalei LIMAHermes. Introdução à
ciência do direito.edRiodeJaneiroFreitasBastosp
Utilizando da lição domesmo autor explicasobre os métodos de interpretação a
literal — limitadoaovalordaspalavras aoexamedalinguagem dostextosàconsideração
dosignicadotécnicodos termossendoinegável suaimportânciaumavez queotextoé o
ponto de partida para qualquer esforço interpretativo; b) lógico ou racional — “em que há a
considerar a ratio iurisaque selia adisposição sendoconvenientedistinguir entrea ratio
legis e a occasio legis, está se referindo à circunstância histórica que de que proveio o impulso
exteriorparaelaboraçãodaleieaquelasereferindoaofundamentoracionalobjetivodanorma
c) sistemático — considera o direito positivo um todo coerente, enquadrando o dispositivo ao
sistema; d) histórico — parte do pressuposto de que o conhecimento do direito e das legislações
anteriores são esclarecedores da lei do presente. LIMA, Hermes. Introdução à ciência do direito.
edRiodeJaneiroFreitasBastosp
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