Usucapião (artigo 1242 Código Civil)

AutorEdson Costa Rosa
Páginas529-535
PRÁTICA DE DIREITO IMOBILIÁRIO 529
USUCAPIÃO ORDINÁRIO (ARTIGO 1242 DO CÓDIGO CIVIL)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA M.M.ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DO FORO CENTRAL
DE (...) - (...).
(...), brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, portador da cédula
de identidade RG nº (...) SSP/(...) e inscrito no CPF/MF sob o nº (...),
residente e domiciliado na Rua (...) nº (...) A - Vila (...) - (...) - (...) -SP, CEP:
(...), e mail (...), através do advogado e subscritor desta (DOC.01), vem
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo
1.242, caput do Código Civil, propor:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA DE PROPRIEDADE
IMÓVEL
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINARMENTE
DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
Requer o Autor preliminarmente, com fulcro no artigo 5º, incisos
XXXV e LXXIV da C.F., combinado com os artigos 98 e 99 do Código
de Processo Civil, que Vossa Excelência se digne apreciar e acolher o
presente pedido do direito constitucional à Justiça Gratuita, isen-
tando-o do pagamento de custas processuais, tendo em vista, os seus
baixos rendimentos e o fato de ATUALMENTE O MESMO ESTAR

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