Waimiri-Atroari: A luta e a resistência pela efetivação de direitos fundamentais ontem e hoje

AutorAnni Marcelli Santos de Jesus, Helom César da Silva Nunes
Ocupação do AutorDoutoranda em Direito - Dinter PUC Minas/Fametro. Mestra em Sociologia pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Advogada. Docente - Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM). E-mail: anni. marcelli.direito@gmail.com. // Doutorando em Direito - PUC Minas/Fametro. Professor e Defensor Público, integrante do Programa de Aperfeiçoamento ...
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Capítulo 9
Waimiri-Atroari...:
a luta e a resistência pela efetivação de direitos
fundamentais ontem e hoje
Anni Marcelli Santos de Jesus
Helom César da Silva Nunes
—— SUMÁRIO ——
Introdução – 1. A história de luta do povo Waimiri-
Atroari – 2. Ação civil pública para reparação dos
danos morais coletivos – 3. Questão indígena no atual
governo do Brasil: 3.1 Tentativas de deslegitimar a luta
política e calar o movimento indígena; 3.2 Direitos
conquistados sob ameaça – Considerações finais –
Referências bibliográficas.
INTRODUÇÃO
De acordo com os dados divulgados pelo censo de 2010, exis-
tem no Brasil 817.963 indígenas, dos quais 502.783 vivem em área
rural e 315.180 sobrevivem em área urbana, distribuídos em 305 et-
nias e 274 línguas.1
Esses cidadãos, povos originários, compõem 0,4% da socieda-
de brasileira, embora a legislação deste país, ao longo da história, não
1 FUNAI. Índios do Brasil: quem são. Disponível em: http://www.funai.gov.
br/index.php/indios-no-brasil/quem-sao.
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REFORMA DO ESTADO E DIREITOS FUNDAMENTAIS
tenha dado a devida atenção a essa parcela do povo, contribuindo
para o seu decrescimento.
A Constituição de 1988 (art. 231, caput e parágrafos) reco-
nhece a capacidade civil e processual dos indígenas. Constitucional-
mente, esses povos têm direito à auto-organização. O respeito a sua
cultura e o direito à terra se relacionam com a identidade, preserva-
ção de suas tradições e sua sobrevivência em ambiente sustentável.
O objetivo principal deste artigo é resgatar na memória his-
tórica nacional o genocídio praticado durante o período ditatorial
contra a população indígena Waimiri-Atroari.2
Os atos de barbaridade praticados não teriam sido esclareci-
dos, nem reconhecidos, sem os esforços de todos aqueles que tra-
balharam para o restabelecimento da tribo, o que tornou possível
que os próprios sobreviventes pudessem relatar toda a perseguição
sofrida durante esse período, para a Comissão Estadual de Verdade
e Justiça do Amazonas.
Destacar o triste passado dessa tribo, neste momento em que
os indígenas estão passando novamente por perseguições, mortes,
ameaças de morte e perda de direitos constitucionalmente garanti-
dos, é relevante.
Para isso, realizou-se uma pesquisa histórica e documental
sobre esse povo, analisando as informações obtidas no site do Pro-
grama Waimiri-Atroari, o 1º Relatório da Comissão Estadual da Co-
missão de Verdade e Justiça: “O genocídio do povo Waimiri-Atroari”,
e a Ação Civil Pública Processo n. 1001605-06.2017.401.32.
O que aconteceu com os Waimiri-Atroari no período com-
preendido entre 1972 e 1983 demonstra o descaso dos poderes cons-
tituídos com as populações marginalizadas, vítimas constantes da
violência institucional.
2 Em agosto de 1979, o presidente João Baptista Figueiredo assinou a Lei da
Anistia, que tanto decretava o fim da perseguição àquelas pessoas que se
opuseram ao regime ditatorial quanto o esquecimento dos crimes de tortura
e execução praticados por órgãos de repressão estatal.
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