11494 2007
- Acórdão Nº 0006345-66.2020.8.27.2713 do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, 28-09-2022
- Acórdão Nº 0803255-72.2018.8.02.0000 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 2ª Câmara Cível, 12-11-2020
- Acórdão Nº 0041439-50.2011.8.06.0167 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 3ª Câmara Direito Público, 30-01-2023
- Acórdão Nº 0014047-17.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 3ª Câmara Direito Público, 13-02-2023
- Acórdão nº 1.0112.11.004708-4/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 17 de Septiembre de 2013
- Acórdão Nº 0014109-57.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2ª Câmara Direito Público, 07-12-2022
- Acórdão Nº 0012033-26.2017.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2ª Câmara Direito Público, 07-12-2022
- Acórdão Nº 0014264-60.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2ª Câmara Direito Público, 07-12-2022
- Acórdão Nº 0014088-81.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2ª Câmara Direito Público, 07-12-2022
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08020082420154058500), 29-10-2020
PROCESSO Nº: 0802008-24.2015.4.05.8500 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTINAPOLIS/SE ADVOGADO: Bruno Romero Pedrosa Monteiro APELADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Edmilson Da Silva Pimenta EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO. 1. Trata-
- Acórdão Nº 0014238-62.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 2ª Câmara Direito Público, 08-02-2023
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 1ª TURMA. (Processo 08000235120184058003), 09-02-2023
PROCESSO Nº: 0800023-51.2018.4.05.8003 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: LIMA MARINHO PONTES E VASCONCELLOS ADVOGADOS e outros ADVOGADO: Bruno Romero Pedrosa Monteiro e outros APELADO: UNIÃO FEDERAL LITISCONSORTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Francisco Roberto Machado - 1ª Turma MAGISTRADO CONVOCADO: Desembargador(a) Federal Arnaldo Pereira De Andrade Segundo
- Acórdão Nº 0700119-43.2018.8.02.0070 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 3ª Câmara Cível, 25-01-2024
- Acórdão Nº 0014214-34.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 3ª Câmara Direito Público, 24-10-2022
- Acórdão Nº 0015444-35.2017.8.06.0099 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 3ª Câmara Direito Público, 10-10-2022
- Acórdão Nº 0014217-86.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 1ª Câmara Direito Público, 12-12-2022
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 2ª TURMA. (Processo 08061421020184058300), 18-01-2022
PROCESSO Nº: 0806142-10.2018.4.05.8300 - APELAÇÃO CRIMINAL APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: JOAO RIBEIRO DE LEMOS REPRESENTANTE: Defensoria Pública Da União APELADO: PAULO ROBERTO GOMES MENDES REPRESENTANTE: Defensoria Pública Da União APELADO: FELIPE GRIMALDI LOBO ADVOGADO: Diogo José Da Silva Costa ADVOGADO: Rafael Albuquerque Araujo APELADO: ARISTOTELES GONCALVES FERREIRA FULGINO...
- Acórdão Nº 0000357-78.2008.8.02.0030 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 1ª Câmara Cível, 13-05-2019
- Processo nº 0003755-28.2009.8.19.0029 de Setima Câmara Cível, 14 de Diciembre de 2016
- Acórdão Nº 0014083-59.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 3ª Câmara Direito Público, 24-10-2022
- Acórdão Nº 0014101-80.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 3ª Câmara Direito Público, 24-10-2022
- Acórdão Nº 0014095-73.2016.8.06.0182 de TJCE. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, 3ª Câmara Direito Público, 06-03-2023
- Processo nº 0011785-47.2012.8.19.0029 de Sexta Câmara Cível, 5 de Octubre de 2016
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Acórdão do Tribunal Regional Federal da 5a Região do Brasil, 3ª TURMA. (Processo 08098677020214050000), 16-12-2021
PROCESSO Nº: 0809867-70.2021.4.05.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE: MUNICIPIO DE RIBEIRAO e outro ADVOGADO: Bruno Romero Pedrosa Monteiro AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Fernando Braga Damasceno - 3ª Turma EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. FUNDEF/FUNDEB. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCELA DOS JUROS DE MORA. IMPOSSIBILIDADE DE...
- Acórdão Nº 0803834-20.2018.8.02.0000 de TJAL. Tribunal de Justiça de Alagoas, 2ª Câmara Cível, 13-02-2020