súmula
- Súmula nº 343 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 339 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 338 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 348 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 545 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 539 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 351 de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 345 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 347 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 340 de S3 - TERCEIRA SEÇÃO
- Súmula nº 332 de CE - CORTE ESPECIAL
- Súmula nº 543 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 533 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 541 de STJ. Superior Tribunal de Justiça
- Súmula nº 343 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 25 de Septiembre de 2012
- Súmula nº 352 de S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
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Súmula nº 277 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 25 de Septiembre de 2012
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho. Histórico: Súmula alterada - redação alterada na sessão do Tribunal Pleno em 16.11.2009) - Res. 161/2009, DEJT 23, 24 e 25.11.2009 Nº 277 Senten...
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Súmula nº 90 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 20 de Abril de 2005
I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. (ex-Súmula nº 90 - RA 80/1978, DJ 10.11.1978) II - A incompatibilidade entre os horários de início e término da jornada do e...
- Súmula nº 328 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 19 de Noviembre de 2003
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Súmula nº 315 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 19 de Noviembre de 2003
A partir da vigência da Medida Provisória nº 154, de 15.03.1990, convertida na Lei nº 8.030, de 12.04.1990, não se aplica o IPC de março de 1990, de 84,32% (oitenta e quatro vírgula trinta e dois por cento), para a correção dos salários, porque o direito ainda não se havia incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores, inexistindo ofensa ao
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Sumula Nª 20 do Tribunal Superior Eleitoral, do 23 do Agosto do 2000
A falta do nome do filiado ao partido na lista por este encaminhada à Justiça Eleitoral, nos termos do art. 19 da Lei 9.096, de 19.9.95, pode ser suprida por outros elementos de prova de oportuna filiação. Referências: - Acórdão no 587, de 1°/7/99, relator Ministro Edson Vidigal; - Acórdão no 12.958C, de 23/9/96, relator Ministro Ilmar Galvão;
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Súmula nº 326 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 27 de Mayo de 2011
Em se tratando de pedido de complementação de aposentadoria oriunda de norma regulamentar e jamais paga ao ex-empregado, a prescrição aplicável é a total, começando a fluir o biênio a partir da aposentadoria.
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Súmula nº 426 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 27 de Mayo de 2011
FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4º e 5º do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. Precedentes : IUJEEDRR 91700-09.2006.5.18.0006 - Min. Lelio Bentes Corrêa Julgado em 24.05.2011 - Decisão por...
- Súmula nº 293 de CE - CORTE ESPECIAL
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Súmula nº 327 TST. Tribunal Superior do Trabalho, 27 de Mayo de 2011
A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. Precedentes: ésar Leite de Carvalho DEJT 06.05.2011 - Decisão unânime EEDEDRR 71800-26....