5484 2005
- Capital - 1ª vara empresarial
- Editais - Gestão e Governo Digital
- Diário do Executivo – Secretaria de Estado de Saúde, 24-04-2018
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- Capital - 1ª vara empresarial
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Potencialidades e obst?culos ? constru??o de territ?rios sustent?veis no estado de santa catarina
Marcada pela valorização criativa e endógena dos recursos locais, a trajetória de desenvolvimento do estado de Santa Catarina combinou a riqueza embutida na herança cultural da colonização européia, as vantagens da pequena propriedade agrícola e a busca de flexibilidade face às pressões e oportunidades exercidas pela dinâmica do conjunto da economia brasileira. A pequena produção em todas as suas
- Seção cível de direito público - Seção cível de direito público
- Acordão nº 0000938-64.2012.5.04.0801 (RO) de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Rio Grande do Sul), 13 de Junio de 2013
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Acórdão Nº 0016537-03.2016.8.24.0023 do Terceira Câmara Criminal, 01-02-2022
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A SAÚDE E PAZ PÚBLICAS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE (ART. 33, CAPUT, E ART. 35, CAPUT, C/C O ART. 40, VI, TODOS DA LEI N. 11.343/2006) E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTE (ART. 2º, §§ 2º E 4º, I, DA LEI N. 12.850/2013). ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUANTE NO MORRO DO...
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Acórdão nº 2000.34.00.007923-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I. Uma vez que todas a questões suscitadas foram devidamente apreciadas, inexistindo no acórdão obscuridade, omissão ou contradição, impõe-se a sua rejeição. II. Mesmo nas hipóteses de pré-questionamento, os...
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Acórdão nº 2000.34.00.007923-8 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Oitava Turma, 26 de Julio de 2007
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. I. Uma vez que todas a questões suscitadas foram devidamente apreciadas, inexistindo no acórdão obscuridade, omissão ou contradição, impõe-se a sua rejeição. II. Mesmo nas hipóteses de pré-questionamento, os...
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- SeguraNóa Pública - Superintendência da Polícia Técnico-Científica
- Atos do Governador
- Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - Subsecretarias e Órgãos da Administração Direta - Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico
- Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - Administração Vinculada - Loteria do Estado do Rio de Janeiro - Ordenador de Despesas
- Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - Administração Vinculada - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
- Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - Subsecretarias e Órgãos da Administração Direta - Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento - Superintendência de Recursos Humanos
- Secretaria de Estado de Governo - Administração Vinculada - Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro
- Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - Subsecretarias e Órgãos da Administração Direta - Subsecretaria Geral de Fazenda e Planejamento - Superintendência de Administração e Finanças
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Acórdão Nº 0500384-06.2013.8.01.0014 de TJAC. Tribunal de Justiça do Estado do Acre, Câmara Criminal, 09-07-2021
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS ENTRE SI. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICAZ. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. DELITO DEIXOU VESTÍGIOS. IMPRESCINDÍVEL EXAME DE CORPO DE DELITO PARA
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O papel do ministério público na tutela dos interesses das populações indígenas
O presente trabalho busca mostrar a evolução da materialização da atuação do Ministério Público, como defensor do povo, e especialmente como defensor dos direitos e interesses dos povos indígenas. Sendo assim, o estudo toma feições coletivas, vez que, o Ministério Público tornou-se um verdadeiro e legí
- Avisos, Editais e Termos de Contrato - Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico - Administração Vinculada - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro