art 129 caput do cp
-
ARTIGO 129
ARTIGO 129 Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena- detenção, de três meses a um ano. Lesão corporal de natureza grave § 1º Se resulta: I- Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II- perigo de vida; III- debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV- aceleração de parto: Pena- reclusão, de um a cinco anos. § 2° Se resulta: I- Incapacidade...